TRT1 - 0100865-05.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/07/2025 17:32
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO FARIA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/07/2025 11:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/07/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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24/06/2025 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de CRBS S/A
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19/03/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 12:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO CARVALHO FARIA DE OLIVEIRA em 18/03/2025
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17/03/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100865-05.2023.5.01.0056 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: FABIO CARVALHO FARIA DE OLIVEIRA RECORRIDO: CRBS S/A A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela Ré para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA CRISTINA MACHADO DA FONSECA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CARVALHO FARIA DE OLIVEIRA -
25/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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25/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO FARIA DE OLIVEIRA
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21/02/2025 12:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRBS S/A - CNPJ: 56.***.***/0001-31
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14/02/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Em Mesa2 13h ()
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12/02/2025 19:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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11/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de FABIO CARVALHO FARIA DE OLIVEIRA em 10/02/2025
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05/02/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/02/2025 22:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100865-05.2023.5.01.0056 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: FABIO CARVALHO FARIA DE OLIVEIRA RECORRIDO: CRBS S/A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade do apelo suscitada pela Ré em contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para condenar a Ré ao pagamento de diferenças salariais e suas repercussões, observados os parâmetros ora fixados; além de deferir o pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% sobre o total da condenação em favor do patrono do obreiro; nos termos do voto.
Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e; além da incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a taxa Selic composta, a título de atualização monetária; estando resguardada também a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de expressa garantia legal, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Ante o provimento do apelo do Autor, fixo o valor da condenação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com custas de R$300,00 (trezentos reais), que deverão ser suportadas pela Ré, ante a inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CARVALHO FARIA DE OLIVEIRA -
27/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
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27/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO FARIA DE OLIVEIRA
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24/01/2025 12:10
Conhecido o recurso de FABIO CARVALHO FARIA DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*93-36 e provido
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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03/12/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/12/2024 08:15
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Principal 13hs ()
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08/10/2024 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2024 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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03/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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