TRT1 - 0100589-95.2021.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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09/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA BARROS
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09/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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01/09/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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06/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA BARROS
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06/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 07/04/2025
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27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ 0100589-95.2021.5.01.0491 : RAFAEL SILVA BARROS : GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI DESTINATÁRIO(S): RAFAEL SILVA BARROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição dos alvarás de #id:9301592 a #id:8cf542a. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 26 de março de 2025.
CLIFFORD PATRICK TAVARES HODGSON AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SILVA BARROS -
26/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA BARROS
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26/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA BARROS
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20/02/2025 15:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.238,28)
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20/02/2025 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 17.896,54)
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17/02/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4033f38 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Defiro o parcelamento requerido pelo executado (id: eb17d00) e declaro a renúncia ao direito de opor embargos (art. 916 § 6º do CPC).
Observe-se que o valor depositado referente ao crédito do foi superior ao apurado pela Contadoria (Planilha 3), devendo a ré atentar para o fato que o saldo remanescente é de R$ 3.526,14 (já deduzido o depósito recursal e o adiantamento do depósito de id: 8f6ca62), que deverá ser divido nas demais parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e o prosseguimento da execução, com a incidência da multa de 10% sobre as parcelas não pagas (artigo 916, §5º, incisos I e II, do CPC).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, inclusive se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito).
Informados os dados bancários e concordando a parte autora com o pagamento de eventual tarifa, prossiga com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência ao autor pelo seu crédito (parcial) e ao seu advogado pelos seus honorários (integrais), dos valores já depositados pela parte ré, inclusive do depósito recursal, observando-se os limites dos valores homologados.
Os pagamentos das demais parcelas, deverão ser feitos diretamente na conta bancária informada pela parte autora, sempre observando-se os valores homologados com a atualização supramencionada.
Atente-se o réu para que os valores referentes ao INSS sejam recolhidos em guias próprias (DARF código 6092), separadamente das parcelas devidas à parte autora, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
A parte autora deverá se manifestar, no prazo de dez dias a contar da data da última parcela, sobre a satisfação do seu crédito.
No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento, devendo a Secretaria verificar quanto à existência de saldo neste processo e, sendo positivo com valor superior a R$ 150,00, certifique quanto à existência de inscrições dos executados junto ao BNDT (artigos 1º e 3º caput, da Portaria nº 261/2020 da Corregedoria Regional).
Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. ERG MAGE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI -
14/02/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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14/02/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA BARROS
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14/02/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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13/02/2025 10:33
Iniciada a execução
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13/02/2025 10:33
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/02/2025 03:06
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA BARROS em 07/02/2025
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05/02/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f79882 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo reclamante no id 892bb7f.
Foram apresentados cálculos pela Contadoria pelo sistema PjeCalc, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, 2º § da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos ora apresentados, para fixar o valor da condenação em R$ 27.660,84 devido pela reclamada e R$ 647,36 devido pelo reclamante.
Considerando a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica sobrestada a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo ao credor demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta.
Determino que seja convolado o depósito recursal de id df6e06d em penhora (art. 899 da CLT, §1º, última parte). É a decisão. 1- Vistas às partes para fins do artigo 879, §2º, da CLT, ficando a ré citada ainda para pagamento da diferença devida de R$ 13.949,00 no prazo de 15 dias por DEJT, em conta judicial do Banco do Brasil preferencialmente, nos termos do art. 513, parágrafo 2º, I C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme art. 769, da CLT.
Em caso de parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, deverá a ré comprovar o pagamento de 30% exclusivamente sobre o crédito autoral e honorários advocatícios sucumbenciais.
Os valores de INSS (DARF, por meio da DCTFWeb, após acesso ao eSocial) devem ser recolhidos em guia própria em até 30 dias após o pagamento da última parcela.
Em caso de dúvidas para fins de recolhimento, a parte poderá acessar o link “Certidões e Guias de Recolhimento” disponível no sítio eletrônico do TRT/RJ: https://trt1.jus.br 1.1.
O réu fica intimado ainda para ciência de que o depósito recursal de id df6e06d foi convolado em penhora e que, na inércia, será liberado ao reclamante. 1.2.
Fica ainda intimado a parte autora para que, no prazo improrrogável de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informa POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, Código do Banco, agência bancária e conta para depósito). 2- Integralizado o juízo e apresentados os dados bancários, certifique-se o decurso do prazo para embargos e prossiga com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência. 3- Em caso de inércia da reclamada, expeça-se alvará ao reclamante pelo depósito recursal já convolado em penhora e intime-se o reclamante para orientar a execução.
Prazo de 30 dias. Magé, 22 de janeiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho MAGE/RJ, 24 de janeiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SILVA BARROS -
24/01/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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24/01/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA BARROS
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24/01/2025 08:30
Homologada a liquidação
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22/01/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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22/01/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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19/11/2024 17:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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14/11/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 06/11/2024
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04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 30/10/2024
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30/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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30/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA BARROS
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30/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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29/10/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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14/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA BARROS
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14/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/10/2024 15:15
Iniciada a liquidação
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11/10/2024 15:15
Transitado em julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 18:02
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2024 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 15/05/2024
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09/05/2024 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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01/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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01/05/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA BARROS
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01/05/2024 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI sem efeito suspensivo
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29/04/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA BARROS em 25/03/2024
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25/03/2024 20:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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11/03/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA BARROS
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11/03/2024 14:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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09/02/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/02/2024 01:12
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA BARROS em 01/02/2024
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26/01/2024 21:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/01/2024 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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15/01/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA BARROS
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15/01/2024 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/01/2024 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL SILVA BARROS
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18/07/2023 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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12/07/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 16:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/07/2023 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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06/07/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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24/06/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA BARROS
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24/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/06/2023 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/06/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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25/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA BARROS
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25/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/11/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2022 19:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/07/2023 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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15/11/2022 19:52
Audiência de instrução realizada (14/11/2022 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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08/12/2021 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
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09/11/2021 14:24
Audiência inicial realizada (09/11/2021 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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09/11/2021 11:24
Audiência de instrução designada (14/11/2022 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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09/11/2021 11:24
Audiência inicial cancelada (09/11/2021 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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05/11/2021 12:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/11/2021 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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06/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA BARROS em 05/08/2021
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29/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
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29/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 12:28
Expedido(a) notificação a(o) GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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27/07/2021 18:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA BARROS
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27/07/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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26/07/2021 11:56
Audiência inicial designada (09/11/2021 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/07/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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