TRT1 - 0100589-95.2021.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4033f38 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Defiro o parcelamento requerido pelo executado (id: eb17d00) e declaro a renúncia ao direito de opor embargos (art. 916 § 6º do CPC).
Observe-se que o valor depositado referente ao crédito do foi superior ao apurado pela Contadoria (Planilha 3), devendo a ré atentar para o fato que o saldo remanescente é de R$ 3.526,14 (já deduzido o depósito recursal e o adiantamento do depósito de id: 8f6ca62), que deverá ser divido nas demais parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e o prosseguimento da execução, com a incidência da multa de 10% sobre as parcelas não pagas (artigo 916, §5º, incisos I e II, do CPC).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, inclusive se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito).
Informados os dados bancários e concordando a parte autora com o pagamento de eventual tarifa, prossiga com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência ao autor pelo seu crédito (parcial) e ao seu advogado pelos seus honorários (integrais), dos valores já depositados pela parte ré, inclusive do depósito recursal, observando-se os limites dos valores homologados.
Os pagamentos das demais parcelas, deverão ser feitos diretamente na conta bancária informada pela parte autora, sempre observando-se os valores homologados com a atualização supramencionada.
Atente-se o réu para que os valores referentes ao INSS sejam recolhidos em guias próprias (DARF código 6092), separadamente das parcelas devidas à parte autora, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
A parte autora deverá se manifestar, no prazo de dez dias a contar da data da última parcela, sobre a satisfação do seu crédito.
No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento, devendo a Secretaria verificar quanto à existência de saldo neste processo e, sendo positivo com valor superior a R$ 150,00, certifique quanto à existência de inscrições dos executados junto ao BNDT (artigos 1º e 3º caput, da Portaria nº 261/2020 da Corregedoria Regional).
Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. ERG MAGE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SILVA BARROS -
05/10/2024 18:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA BARROS em 04/10/2024
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 04/10/2024
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA BARROS
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20/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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18/09/2024 14:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-97
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12/09/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
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06/09/2024 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL SILVA BARROS em 04/09/2024
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30/08/2024 21:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SILVA BARROS
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21/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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15/08/2024 08:32
Conhecido o recurso de GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-97 e não provido
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30/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2024
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29/07/2024 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/07/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/07/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/07/2024 09:29
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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01/07/2024 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/06/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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28/05/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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27/05/2024 10:28
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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27/05/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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