TRT1 - 0100903-73.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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15/07/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO CATIARA LTDA
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15/07/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) RINA DA SILVA DUARTE
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15/07/2025 22:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/07/2025 18:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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15/07/2025 18:00
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 18:00
Transitado em julgado em 10/07/2025
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12/07/2025 14:43
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b610c46 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte autora.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO CATIARA LTDA -
01/04/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO CATIARA LTDA
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01/04/2025 19:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RINA DA SILVA DUARTE sem efeito suspensivo
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01/04/2025 18:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO CATIARA LTDA em 31/03/2025
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26/03/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b08e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por RINA DA SILVA DUARTE em face de SUPERMERCADO CATIARA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa, ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 669,47, calculadas sobre o valor da causa de R$ 33.473,60, dispensadas em razão da gratuidade de justiça.
Intimem as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RINA DA SILVA DUARTE -
16/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO CATIARA LTDA
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16/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) RINA DA SILVA DUARTE
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16/03/2025 19:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 669,47
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16/03/2025 19:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RINA DA SILVA DUARTE
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16/03/2025 19:03
Concedida a gratuidade da justiça a RINA DA SILVA DUARTE
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20/02/2025 21:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/02/2025 13:11
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 13:48
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/02/2025 08:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 16:36
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bccbe proferido nos autos.
Despacho - PJe Converto para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 10/02/2025 08:00 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOM https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj A audiência será UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo).
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RINA DA SILVA DUARTE -
22/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO CATIARA LTDA
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22/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RINA DA SILVA DUARTE
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22/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO CATIARA LTDA
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22/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RINA DA SILVA DUARTE
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22/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/08/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 08:10
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO CATIARA LTDA
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12/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RINA DA SILVA DUARTE
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09/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/08/2024 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/02/2025 08:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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