TRT1 - 0100874-62.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2025 13:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE PONTES DO NASCIMENTO em 08/07/2025
-
27/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PONTES DO NASCIMENTO
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26/06/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 18:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
26/06/2025 12:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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24/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d6a92a proferida nos autos.
Verifico que o ato judicial ora impugnado não possui natureza decisória, sendo tão somente despacho de mero expediente.
O Agravo de Petição somente é admitido nas decisões de cunho terminativo ou definitivo, o que não é o caso dos autos.
Destarte, os despachos de mero expediente e as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT.
Agravo de Instrumento a que nega provimento.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, nego-lhe seguimento.
Intime-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PONTES DO NASCIMENTO -
23/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME
-
23/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PONTES DO NASCIMENTO
-
23/06/2025 18:26
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME
-
23/06/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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18/06/2025 21:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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17/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
12/06/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PONTES DO NASCIMENTO
-
05/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
04/06/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de FELIPE PONTES DO NASCIMENTO em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8da44d proferido nos autos.
Defiro a dilação por 10 dias, improrrogáveis.
In albis, à penhora on-line.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME -
28/05/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME
-
28/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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27/05/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c99dbfe proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos de ID af88c7e, no total de R$467.456,64.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas.
In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online.
Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT.
Decorrido o prazo, aguarde-se a baixa dos autos principais RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME -
21/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME
-
21/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PONTES DO NASCIMENTO
-
21/05/2025 08:19
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
15/04/2025 14:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
27/03/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a9c43 proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME -
06/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME
-
06/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/03/2025 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PONTES DO NASCIMENTO
-
18/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/01/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff45b59 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes; Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ; INTIME-SE o Reclamante para, no prazo de 5 dias, PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de preclusão.
Apenas após a apresentação dos cálculos retificados, apresentados pelo PJe-Calc, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos: I.
Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema; II.
Clicar no botão salvar; III.
Anexar o cálculo em PDF; IV.
Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento; V.
Irá aparecer um menu de seleção ao lado do arquivo com os seguintes botões: • Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; • Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; • PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe.
Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe.
VI.
Antes de incluir o arquivo PJC, verificar no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: a) Nome da parte; b) CPF ou CNPJ; c) Nome do advogado; d) OAB e CPF do advogado. 2.
Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 3.
Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE; VII.
Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotando defeito do Sistema PJe, a parte devera proceder como a seguir: 1.
Contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe do TRT/RJ pelo e-mail [email protected]; 2.
Ou, presencialmente, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h30 1ª Grau: Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ Interior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio)) 2º Grau: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ OBS: A parte deverá atentar-se para as atualizações do programa PJe-Calc, bem como das tabelas de cálculo.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PONTES DO NASCIMENTO -
23/01/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PONTES DO NASCIMENTO
-
23/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/10/2024 10:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/10/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME em 10/10/2024
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11/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME
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03/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
03/09/2024 12:31
Iniciada a liquidação
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01/09/2024 11:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/08/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/07/2024 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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