TRT1 - 0100874-62.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/07/2025 13:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE PONTES DO NASCIMENTO em 08/07/2025
-
27/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adda97e proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Em conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011, da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Autos conclusos.
Data Daniel Fernandez Perez Técnico Judiciário DECISÃO Pje Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) Autor(a) para apresentarem contraminuta do Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela Ré. 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PONTES DO NASCIMENTO -
26/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PONTES DO NASCIMENTO
-
26/06/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
26/06/2025 18:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
26/06/2025 12:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
24/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d6a92a proferida nos autos.
Verifico que o ato judicial ora impugnado não possui natureza decisória, sendo tão somente despacho de mero expediente.
O Agravo de Petição somente é admitido nas decisões de cunho terminativo ou definitivo, o que não é o caso dos autos.
Destarte, os despachos de mero expediente e as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT.
Agravo de Instrumento a que nega provimento.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, nego-lhe seguimento.
Intime-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PONTES DO NASCIMENTO -
23/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME
-
23/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PONTES DO NASCIMENTO
-
23/06/2025 18:26
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME
-
23/06/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
18/06/2025 21:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
17/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
12/06/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PONTES DO NASCIMENTO
-
05/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
04/06/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de FELIPE PONTES DO NASCIMENTO em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8da44d proferido nos autos.
Defiro a dilação por 10 dias, improrrogáveis.
In albis, à penhora on-line.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME -
28/05/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME
-
28/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
27/05/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c99dbfe proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos de ID af88c7e, no total de R$467.456,64.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas.
In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online.
Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT.
Decorrido o prazo, aguarde-se a baixa dos autos principais RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME -
21/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME
-
21/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PONTES DO NASCIMENTO
-
21/05/2025 08:19
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
15/04/2025 14:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
07/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
27/03/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a9c43 proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME -
06/03/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME
-
06/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/03/2025 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PONTES DO NASCIMENTO
-
18/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/01/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff45b59 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Tendo em vista a maior celeridade processual, o aumento da agilidade da liquidação de sentença, a redução de trabalho para as partes; Considerando a Meta 5, pertencente às Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecida pelo CNJ; INTIME-SE o Reclamante para, no prazo de 5 dias, PROMOVER A INSERÇÃO NO SISTEMA PJE DO ARQUIVO DO CÁLCULO ELABORADO NO PJE-CALC CIDADÃO, NO FORMATO ".PJC", observando-se as instruções constantes do manual do PJE acerca de como "Anexar Cálculos do PJe-Calc" na aba "Anexar documentos" (disponíveis no seguinte link: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Detalhes_do_processo_ -_Aba_"Anexar_documentos"), sob pena de preclusão.
Apenas após a apresentação dos cálculos retificados, apresentados pelo PJe-Calc, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER JUNTADOS EM PDF E COM O ARQUIVO “PJC” EXPORTADO PELO PJE-CALC, conforme instruções abaixo.
Para anexar planilha de cálculos ao processo, a parte deverá realizar os seguintes procedimentos: I.
Inserir a petição em PDF seguindo as recomendações do sistema; II.
Clicar no botão salvar; III.
Anexar o cálculo em PDF; IV.
Escolher a opção "Planilha de Cálculo" como tipo de documento; V.
Irá aparecer um menu de seleção ao lado do arquivo com os seguintes botões: • Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; • Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; • PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe.
Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe.
VI.
Antes de incluir o arquivo PJC, verificar no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: a) Nome da parte; b) CPF ou CNPJ; c) Nome do advogado; d) OAB e CPF do advogado. 2.
Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 3.
Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE; VII.
Persistindo o erro que impede a anexação do arquivo PJC no processo eletrônico, mesmo estando os cálculos corretamente preenchidos, denotando defeito do Sistema PJe, a parte devera proceder como a seguir: 1.
Contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe do TRT/RJ pelo e-mail [email protected]; 2.
Ou, presencialmente, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h30 às 15h30 1ª Grau: Capital: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ Interior: Varas do Trabalho de designação do Juiz Diretor dos Fóruns e das Varas Únicas do Trabalho (Ato nº 39/2022 (link para outro sítio)) 2º Grau: Divisão de Apoio ao Usuário do PJe (DIAPJ) Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Lapa – Rio de Janeiro-RJ OBS: A parte deverá atentar-se para as atualizações do programa PJe-Calc, bem como das tabelas de cálculo.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PONTES DO NASCIMENTO -
23/01/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PONTES DO NASCIMENTO
-
23/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
17/10/2024 10:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/10/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME em 10/10/2024
-
11/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CAPELA SANTO CRISTO LTDA - ME
-
03/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
03/09/2024 12:31
Iniciada a liquidação
-
01/09/2024 11:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
29/08/2024 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
30/07/2024 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100071-48.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mylena Carvalho dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 23:29
Processo nº 0100898-51.2024.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilson Luiz da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2024 19:44
Processo nº 0100075-94.2025.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 16:30
Processo nº 0100947-95.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca da Silva Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2023 05:26
Processo nº 0100265-16.2023.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marta Machado do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2023 10:10