TRT1 - 0100763-61.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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25/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA APARECIDA GONZAGA
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25/09/2025 08:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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16/09/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/09/2025 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ae2e8 proferido nos autos.
DESPACHO Exclua-se a petição de ID 349b1b4, conforme requerido, eis o evidente erro material. Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de setembro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA APARECIDA GONZAGA -
08/09/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA APARECIDA GONZAGA
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08/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA APARECIDA GONZAGA em 04/09/2025
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29/08/2025 21:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9caa775 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, concedo a Gratuidade de Justiça, rejeito as preliminares e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos intentados por JULIANA APARECIDA GONZAGA em face de CBSI – COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, para condenar a reclamada, de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar tal dispositivo, prazo para cumprimento em oito dias, ao pagamento do rol abaixo discriminado: adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo, na forma prevista no art. 192 da CLT, por todo o período contratual, com repercussão em aviso prévio, férias com 1/3, décimo terceiro salário, horas extras e FGTS + indenização compensatória de 40%.
Indefiro a integração do adicional de insalubridade no RSR, pois o pagamento é mensal, já incluída a última verba (§ 2º do art. 7º da Lei nº 605/49).
Honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador.
Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, conforme art. 790-B, da CLT.
Fixo os honorários periciais ao expert RENZO VERRESCI MANNARINO em R$ 2.000,00, devendo a reclamada proceder ao pagamento.
No tocante à perícia médica, sendo o autor sucumbente, fixo os honorários periciais no limite de R$ 1.000,00, conforme Ato 21/2020.
Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, o valor deverá ser requisitado ao E.
TRT da 1ª Região, na forma da regulamentação vigente.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação deste decisum.
Em cumprimento ao disposto no art. 832, §3º, da CLT, as contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza salarial reconhecidas nesta sentença incidirão quando integrarem o salário de contribuição, conforme dispõe o art. 28, da Lei 8.212/91, excetuando-se as verbas previstas no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e o aviso prévio indenizado.
Contribuição fiscal na forma da fundamentação.
Declaro que tem natureza indenizatória para efeito previdenciário, as seguintes parcelas: FGTS+ multa de 40%, aviso prévio, férias com 1/3, honorários periciais e honorários advocatícios.
Custas de R$ 690,12, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação ora apurado em R$ 27.604,88, conforme planilhas de cálculos anexas que ficam fazendo parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
21/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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21/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA APARECIDA GONZAGA
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21/08/2025 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 690,12
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21/08/2025 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA APARECIDA GONZAGA
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21/08/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA APARECIDA GONZAGA
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22/07/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/07/2025 13:28
Audiência de instrução realizada (22/07/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/06/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de JULIANA APARECIDA GONZAGA em 23/06/2025
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17/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100763-61.2024.5.01.0342 RECLAMANTE: JULIANA APARECIDA GONZAGA RECLAMADO: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA NOTIFICAÇÃO - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de instrução no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, ficando ciente de que a parte representada deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Instrução - Sala "02VT/VR": 22/07/2025 10:45 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 Ciente, ainda, acerca da manifestação do perito, nos casos em que houve apresentação do laudo pericial seguida dos devidos esclarecimentos. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (rito sumaríssimo), sob pena de perda da oitiva. VOLTA REDONDA/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA APARECIDA GONZAGA -
16/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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16/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA APARECIDA GONZAGA
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16/06/2025 13:29
Audiência de instrução designada (22/07/2025 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/06/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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28/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 10:28
Juntada a petição de Impugnação
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4c552 proferido nos autos.
DESPACHO - HONORÁRIOS PERICIAIS Primeiramente, verifica-se que não houve notificação da partes acerca do laudo apresentado sob ID 526a5f6.
A fim de se evitar futura alegação de nulidade, intime-se a ré para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Deixa-se de notificar o autor para tal fim, visto que já se manifestara em ID 5371834.
Quanto ao laudo pericial de ID 5b55ff6, mantenho o valor inicialmente estimado para a realização do mister, salientando-se que, acaso a parte beneficiária da gratuidade de Justiça reste sucumbente na pretensão objeto da perícia, o valor será suportado pela União e limitado a R$1.000,00.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Deixo de determinar a expedição de alvará à perita, por ora, vez que aquiesceu com a percepção de valores ao final da demanda, pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia.
Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, inclua-se o feito em pauta.
Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 05 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA APARECIDA GONZAGA -
05/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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05/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA APARECIDA GONZAGA
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05/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 30/04/2025
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11/03/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 03/02/2025
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30/01/2025 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/01/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100763-61.2024.5.01.0342 RECLAMANTE: JULIANA APARECIDA GONZAGA RECLAMADO: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência da data, local e horário para a realização da perícia, a saber: dia 21/03/2025, às 10 horas, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, localizado no Fórum de Volta Redonda (Rua General Newton Fontoura, 891, (Antiga Rua 535), Nossa Srª das Graças - RJ - Volta Redonda - 27215-040) Ficam cientes de que a ausência injustificada do autor será compreendida como desistência na produção da referida prova.
Quanto aos assistentes técnicos , deverá o perito observar as prescrições do artigo 466, NCPC., no tocante à garantia de acompanhamento das diligências e exames que realizar.
Considerando-se que o assistente técnico é profissional contratado pela parte, não sendo indispensável à elaboração da prova, caberá à parte interessada informar ao profissional que contratar acerca da realização da diligência pericial.
VOLTA REDONDA/RJ, 22 de janeiro de 2025.
JOROSLAVE DE REZENDE ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA APARECIDA GONZAGA -
22/01/2025 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 09:30
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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22/01/2025 09:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JULIANA APARECIDA GONZAGA
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22/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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22/01/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA APARECIDA GONZAGA
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16/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/01/2025 12:51
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 19/12/2024
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10/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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10/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 05/12/2024
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 04/12/2024
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06/11/2024 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/11/2024 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/11/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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06/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/11/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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29/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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29/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA APARECIDA GONZAGA
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29/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/10/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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24/10/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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24/10/2024 12:29
Audiência una realizada (24/10/2024 09:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/10/2024 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 11:55
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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14/10/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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11/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA APARECIDA GONZAGA
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20/09/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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20/09/2024 11:08
Audiência una designada (24/10/2024 09:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/09/2024 11:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/09/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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