TRT1 - 0101099-55.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 11/09/2025
-
09/09/2025 09:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
30/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 308f249 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito as preliminares supra e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MANOEL RIBEIRO DO NASCIMENTO em face de BS GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA – ME para condenar a 1ª Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: Comprovar o recolhimento do FGTS devido nos meses de setembro, outubro e novembro, assim como rescisório do contrato de trabalho, acrescido da multa de 40%;Proceder a baixa na CTPS digital do RECLAMANTE (E-SOCIAL), em 21/11/2023, (PROJEÇÃO EM 23/12/2023);Pagar a parte autora as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra: (a) Saldo de salário de novembro de 2023, acrescido do adicional noturno (21 dias); (b) Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço (33 dias); (c) 13º salário integral de 2023, já observada a projeção do aviso prévio; (d) Férias vencidas e integrais de 2022/2023 e as proporcionais de 2023/2024 (9/12), acrescidas de 1/3, já observada a projeção do aviso prévio. (e) multa do art. art. 477, §8°, da CLT. (f) multa do art. 467 da CLT a incidir sobre o saldo rescisório ainda devido após a diferenças deferidas no item “verbas rescisórias” supra e sobre a multa de 40% do saldo do FGTS. (g) vale refeição dos meses outubro e novembro de 2023, no valor total de R$ 22,50 por dia.; (h) vale transporte do mês de outubro e novembro de 2023, no valor de R$ 8,60 por dia; (i) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
Custas no valor de R$ 501,39 pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 25.069,33 (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, por meio do sistema PJe-Calc, integrante desta decisão para todos os efeitos).
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL RIBEIRO DO NASCIMENTO -
28/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
28/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
28/08/2025 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 501,39
-
28/08/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MANOEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
25/08/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/08/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação (Procuração e Substabelecimento )
-
22/08/2025 14:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/08/2025 18:33
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
13/08/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
-
13/08/2025 15:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (13/08/2025 11:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2025 13:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/04/2025 07:25
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
-
10/04/2025 15:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/08/2025 11:10 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2025 15:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/04/2025 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/04/2025 18:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101099-55.2024.5.01.0022 RECLAMANTE: MANOEL RIBEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MANOEL RIBEIRO DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 09/04/2025, às 13:45.
Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.
A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL RIBEIRO DO NASCIMENTO -
24/01/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/01/2025 08:33
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/01/2025 08:33
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
24/01/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO DO NASCIMENTO
-
04/10/2024 10:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2025 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 22:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
30/09/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
13/09/2024 08:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100522-78.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda de Aguiar Lopes de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 08:28
Processo nº 0100230-64.2020.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Papazian Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2020 15:38
Processo nº 0100058-09.2025.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Weliton Roger Altoe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 16:11
Processo nº 0100067-15.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eneas Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 13:41
Processo nº 0100680-74.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2024 12:55