TRT1 - 0101125-35.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de D R A NETWORK DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 29/07/2025
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30/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ OCTAVIO SOARES em 29/07/2025
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16/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb5edc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE LUIZ OCTAVIO SOARES, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO D R A NETWORK DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ OCTAVIO SOARES -
15/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) D R A NETWORK DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
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15/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OCTAVIO SOARES
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15/07/2025 08:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/07/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/07/2025 08:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 08:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/07/2025 08:08
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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10/07/2025 08:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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10/07/2025 08:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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10/07/2025 08:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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10/07/2025 08:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/06/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de D R A NETWORK DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ OCTAVIO SOARES em 06/02/2025
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23/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b500d48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, HOMOLOGO o acordo, nos termos em que proposto, para que produzam os seus jurídico e legais efeitos, com quitação plena quanto ao extinto contrato de trabalho, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 80,00 pelo reclamante, dispensado o recolhimento, por se lhe reconhecer o benefício da gratuidade; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- Não há incidência de contribuição previdenciária e do imposto de renda, consoante as parcelas discriminadas na proposta de acordo, a reclamada procederá ao devido recolhimento,no prazo de 15 dias após o cumprimento do acordo, sob pena de execução; d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; g- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos. h- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa total.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ OCTAVIO SOARES -
22/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) D R A NETWORK DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
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22/01/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OCTAVIO SOARES
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22/01/2025 09:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 09:30
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 09:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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22/01/2025 09:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/01/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/01/2025 08:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/01/2025 16:38
Juntada a petição de Acordo
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20/01/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) D R A NETWORK DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
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23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) D R A NETWORK DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
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22/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ OCTAVIO SOARES
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18/10/2024 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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