TRT1 - 0101466-18.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:20
Arquivados os autos definitivamente
-
13/02/2025 12:20
Transitado em julgado em 11/02/2025
-
13/02/2025 12:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
13/02/2025 12:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 3.964,00)
-
13/02/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.336,00)
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VICENTE em 06/02/2025
-
24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3ed78d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID. 0a62cc2, o valor total do acordo em R$6.800,00, sendo ao autor o valor de R$6.300,00 e à sua patrona o valor de R$500,00 relativo a honorários ao Sindicato Assistente.
O valor devido à parte autora, R$6.300,00, será pago da seguinte forma: a) R$3.964,00 a ser depositado na conta vinculada do FGTS do autor, conforme petição; b) R$303,69 a título de pensão alimentícia, em parcela única, na conta da represente legal de sua filha, conforme petição; c) R$2.032,31 em parcela única, no dia 27/01/2025, com depósito na conta da parte autora, na forma da petição de acordo.
O valor devido à patrona da parte autora, R$500,00, relativo a honorários advocatícios ao Sindicato Assistente, pago em parcela única (27/12/24), na forma da petição de acordo, com depósito na conta da advogada da parte autora.
Multa de 50%, por inadimplemento, nos termos da petição.
A Reclamada procedeu à baixa na CTPS do empregado, com data de 18/12/2024, devendo a Ré entregar chave de conectividade do FGTS e guia para recebimento do seguro-desemprego.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, inclusive multa de 40% do FGTS, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VICENTE -
23/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
-
23/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VICENTE
-
23/01/2025 08:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,00
-
23/01/2025 08:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/01/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/01/2025 08:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/04/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/01/2025 10:42
Juntada a petição de Acordo
-
19/11/2024 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VICENTE em 12/11/2024
-
04/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
-
04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VICENTE
-
30/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/04/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/10/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
29/10/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101471-52.2016.5.01.0323
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2022 17:03
Processo nº 0101471-52.2016.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2016 20:04
Processo nº 0100096-04.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 20:19
Processo nº 0100029-35.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eraldo Santos de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2025 10:29
Processo nº 0100064-85.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Maia Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 19:14