TRT1 - 0101471-52.2016.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/09/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARINE DUTRA DA SILVA em 10/09/2025
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03/09/2025 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 02/09/2025
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03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2025
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03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARINE DUTRA DA SILVA em 02/09/2025
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02/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
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26/08/2025 15:59
Expedido(a) alvará a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
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19/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678be59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ante o decurso do prazo, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Libere-se o valor depositado ao Autor, mediante ordem de pagamento, dando-lhe ciência e recolham-se os tributos, por alvará.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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18/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
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18/08/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/08/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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18/08/2025 15:04
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 400,00)
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18/08/2025 15:04
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 8.126,61)
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18/08/2025 15:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 52.374,72)
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18/08/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 288.789,53)
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14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/08/2025
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14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 13/08/2025
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14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/08/2025
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11/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b91773 proferido nos autos.
Reconsidero a decisão anterior, por não se referir ao presente processo, destacando-se, outrossim, a condenação dos demais Réus com saúde financeira.
Intimem-se as Partes para ciência e por garantida a execução, digam as Partes, em 5 dias, se há mais alguma eventual manifestação em relação à liberação dos valores e consequente extinção da execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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02/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
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02/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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30/07/2025 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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30/07/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 25/07/2025
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25/07/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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22/07/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c168d6 proferida nos autos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, acolho os cálculos apresentados pela Contadoria para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor do principal, juros moratórios e correção monetária em R$ 198.740,66 (cento e noventa e oito mil setecentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), sendo: Ao reclamante R$ 138.239,82 e IR de R$ 8.126,61.
Dê ciência as Partes acerca da homologação dos cálculos, bem como o(a) Autor(a) para informar sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento. intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 16 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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16/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
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16/07/2025 08:51
Homologada a liquidação
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15/07/2025 05:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/07/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 26/03/2025
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2025
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25/03/2025 14:51
Juntada a petição de Contraminuta
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b29081 proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014 da Corregedoria do TRT, que o Agravo de Petição interposto pelo 3º Réu (BANCO BRADESCO S.A.), em 10/03/2025, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 19/02/2025, com publicação para 21/02/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 11/03/2025.
Atendidos os requisitos do art. 897 §1º da CLT.
A execução está garantida (ID. 0c0256b).
Procuração e substabelecimento regulares, conforme IDS: f7c5b8f e 9ab7cf1, respectivamente.
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe, disponível no portal do TRT da 1ª Região.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso.
Aos agravados.
Intimem-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINE DUTRA DA SILVA -
12/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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12/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
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12/03/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARINE DUTRA DA SILVA em 11/03/2025
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11/03/2025 07:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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10/03/2025 17:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ca565 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: CARINE DUTRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
BANCO BRADESCO S.A. apresenta os embargos à execução no ID bf95964, sustentando, em síntese, que não foram observados o benefício de ordem e a limitação dos juros à data do depósito.
Embargos tempestivos.
Manifestação do Embargado no ID 960e22c.
A execução está garantida (ID. 0c0256b).
Parecer da Contadoria (ID 6c71b6e).
O Embargante alega benefício de ordem, no sentido do exaurimento da execução em face do responsável principal e de seus sócios.
Sem razão.
Ainda que fosse o caso, seria a hipótese de aplicabilidade da Súmula 12 do E.
TRT1.
Contudo, como se observa do r. acórdão do ID 27b6028, os Réus foram condenados solidariamente, o que esvazia a alegação posta pelo Embargante, no particular, verbis: "No presente caso, como é de conhecimento deste Relator, em razão de numerosos processos idênticos já julgados - e na forma admitida pelos Recorrentes - as empresas do GRUPO LEADER e o BANCO BRADESCO S.A. celebraram "acordo operacional", a partir de 26/7/2005, tendo como objeto: "(...) estabelecer, em grau de detalhes, os termos, condições, direitos e obrigações que deverão pautar as relações entre a LEADER MAGAZINE, a LEADERCARD, o BRADESCO e a Promotora, no que diz respeito às atividades de originação, oferta, distribuição, comercialização, contratação e financiamento pela LEADERCARD envolvendo os Produtos e os Produtos Diversos (esse conjunto de atividades sistematizado doravante denominado simplesmente o Empreendimento Conjunto." Nos termos do referido acordo, a LEADERCARD "seria transformada numa Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, para nela concentrar a oferta e comercialização de todos os Produtos oferecidos aos clientes na Rede de Lojas".
Assim, parece-nos que a relação havida entre a 1ª Ré e o 3º Réu vai muito além de uma mera "parceria comercial", tratando-se de uma verdadeira estrutura interempresarial integrada.
Essa integração fica mais evidente com a incorporação da LEADER S.A.
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO pelo BANCO BRADESCARD S.A., registrada em ata da AGE deste último realizada em 31/12/2016, como também é de conhecimento deste Relator em virtude de outros processos semelhantes.
Nesse cenário, resta evidenciado o grupo econômico e, por consequência legal - acima desenvolvida -, é devida a responsabilidade solidária de seus integrantes.
Nesse passo, por tudo o que até aqui foi exposto, não há como afastar a conclusão de que a 2ª Reclamada, assim como o 3º Réu, integra o mesmo grupo econômico da 1ª Reclamada." O outro tema abordado nos embargos é acerca da imitação dos juros à data do depósito.
Também sem razão o Embargante.
Com efeito, estabelece a Súmula 4 do E.
TRT1: "Contagem de juros.
Depósito garantidor da dívida ou adimplemento total da obrigação.
Cessação da contagem.
CLT e lei de execução fiscal.
I - A incidência de juros de mora, assim como da correção monetária, sobre o crédito trabalhista é regulada integralmente pela Lei 8.177/1991 e, portanto, nesse aspecto, não é aplicável o artigo 9º, § 4º, da Lei de Executivo Fiscal.
II – Somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios." Sucede que não houve o imediato e integral levantamento do valor depositado, haja vista o recurso interposto no ID 0e86f42.
Assim, nada a acolher nos embargos apresentados.
POSTO ISSO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução na forma da motivação supra.
Custas de R$ 44,26, pelo Embargante.
Intimem-se as partes.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
19/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
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19/02/2025 12:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO BRADESCO S.A.
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18/02/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDA STIPP
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10/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/02/2025 08:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e1006df) para Manifestação
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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06/02/2025 16:25
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 03/02/2025
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01/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 31/01/2025
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29/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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28/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
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28/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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27/01/2025 18:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/01/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd4ed2 proferido nos autos.
Por garantida a execução, intimem-se o Autor e os demais Réus para ciência, devendo o Autor informar, inclusive, a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento.
Após, aguarde-se o decurso do prazo legal.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARINE DUTRA DA SILVA -
22/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
22/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/01/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
-
22/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
21/01/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
17/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/12/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
17/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
04/12/2024 12:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/08/2023 10:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 13:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/08/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
07/08/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
-
07/08/2023 23:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
07/08/2023 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
06/08/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARINE DUTRA DA SILVA em 01/08/2023
-
25/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/07/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
24/07/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/07/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
-
13/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARINE DUTRA DA SILVA em 12/07/2023
-
12/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
11/07/2023 15:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/06/2023
-
29/06/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/06/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
29/06/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/06/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
-
29/06/2023 10:54
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/06/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 12:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDA STIPP
-
28/06/2023 12:41
Iniciada a execução
-
28/06/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2023
-
23/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
22/06/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/06/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARINE DUTRA DA SILVA em 19/06/2023
-
19/06/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
19/06/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 13/06/2023
-
12/06/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
-
12/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
12/06/2023 04:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
09/06/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
09/06/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
-
09/06/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
05/06/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/06/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
02/06/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/06/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
-
02/06/2023 11:40
Homologada a liquidação
-
01/06/2023 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
-
30/05/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
27/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2023
-
27/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 26/05/2023
-
19/05/2023 16:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
19/05/2023 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/05/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
11/05/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
11/05/2023 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
-
25/04/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
24/04/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
20/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 19/04/2023
-
19/04/2023 14:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
19/04/2023 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2023 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/03/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
30/03/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
29/03/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
-
15/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
13/03/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
09/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARINE DUTRA DA SILVA em 08/03/2023
-
02/03/2023 12:11
Juntada a petição de Impugnação
-
28/02/2023 06:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/02/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
14/02/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/02/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
-
14/02/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
10/02/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2023
-
06/12/2022 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 18:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/12/2022 18:26
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
02/12/2022 18:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/12/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
01/12/2022 09:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARINE DUTRA DA SILVA em 30/11/2022
-
08/11/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
-
05/11/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 23:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
03/11/2022 23:24
Iniciada a liquidação
-
03/11/2022 23:24
Transitado em julgado em 21/10/2022
-
03/11/2022 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/03/2018 11:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/03/2018 08:51
Encerrada a conclusão
-
09/03/2018 08:51
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
06/03/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 11:48
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
21/02/2018 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 15:54
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
20/02/2018 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 19/02/2018 23:59:59
-
20/02/2018 00:26
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 19/02/2018 23:59:59
-
20/02/2018 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2018 23:59:59
-
15/02/2018 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 10:18
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
02/02/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2018
-
02/02/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 08:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARINE DUTRA DA SILVA - CPF: *43.***.*22-92
-
17/07/2017 13:11
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a BRUNO MAGLIARI
-
14/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/07/2017 23:59:59
-
14/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de CARINE DUTRA DA SILVA em 13/07/2017 23:59:59
-
14/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 13/07/2017 23:59:59
-
14/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 13/07/2017 23:59:59
-
12/07/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2017
-
12/07/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2017 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 13:57
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
05/07/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2017
-
05/07/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2017 15:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
-
03/07/2017 15:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARINE DUTRA DA SILVA
-
03/07/2017 15:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARINE DUTRA DA SILVA
-
05/05/2017 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO MAGLIARI
-
03/05/2017 15:49
Audiência instrução realizada (03/05/2017 09:35 - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
27/03/2017 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 13:52
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
09/03/2017 11:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2017 11:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/02/2017 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 08:27
Conclusos os autos para despacho a BRUNO MAGLIARI
-
08/02/2017 10:57
Audiência instrução designada (03/05/2017 09:35 - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/02/2017 15:30
Audiência inicial realizada (07/02/2017 13:35 - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/12/2016 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 09:39
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
24/11/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2016
-
24/11/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2016 10:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2016 10:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/11/2016 10:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2016 14:09
Audiência inicial designada (07/02/2017 13:35 - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
15/11/2016 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2016 17:30
Conclusos os autos para despacho a MOISES LUIS GERSTEL
-
09/11/2016 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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