TRT1 - 0101471-52.2016.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678be59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ante o decurso do prazo, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Libere-se o valor depositado ao Autor, mediante ordem de pagamento, dando-lhe ciência e recolham-se os tributos, por alvará.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINE DUTRA DA SILVA -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b91773 proferido nos autos.
Reconsidero a decisão anterior, por não se referir ao presente processo, destacando-se, outrossim, a condenação dos demais Réus com saúde financeira.
Intimem-se as Partes para ciência e por garantida a execução, digam as Partes, em 5 dias, se há mais alguma eventual manifestação em relação à liberação dos valores e consequente extinção da execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINE DUTRA DA SILVA -
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c168d6 proferida nos autos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, acolho os cálculos apresentados pela Contadoria para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor do principal, juros moratórios e correção monetária em R$ 198.740,66 (cento e noventa e oito mil setecentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), sendo: Ao reclamante R$ 138.239,82 e IR de R$ 8.126,61.
Dê ciência as Partes acerca da homologação dos cálculos, bem como o(a) Autor(a) para informar sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento. intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 16 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINE DUTRA DA SILVA -
11/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARINE DUTRA DA SILVA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025
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17/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101471-52.2016.5.01.0323 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: CARINE DUTRA DA SILVA, COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição da executada por ausência de dialeticidade.
Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
16/06/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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16/06/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
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16/06/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/06/2025 15:50
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 / null
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 15:13
Incluído em pauta o processo para 02/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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19/05/2025 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/05/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101471-52.2016.5.01.0323 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 49 na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301360900000118407331?instancia=2 -
27/03/2025 12:11
Distribuído por dependência/prevenção
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b29081 proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014 da Corregedoria do TRT, que o Agravo de Petição interposto pelo 3º Réu (BANCO BRADESCO S.A.), em 10/03/2025, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 19/02/2025, com publicação para 21/02/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 11/03/2025.
Atendidos os requisitos do art. 897 §1º da CLT.
A execução está garantida (ID. 0c0256b).
Procuração e substabelecimento regulares, conforme IDS: f7c5b8f e 9ab7cf1, respectivamente.
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe, disponível no portal do TRT da 1ª Região.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso.
Aos agravados.
Intimem-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de março de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ca565 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
EMBARGADO: CARINE DUTRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
BANCO BRADESCO S.A. apresenta os embargos à execução no ID bf95964, sustentando, em síntese, que não foram observados o benefício de ordem e a limitação dos juros à data do depósito.
Embargos tempestivos.
Manifestação do Embargado no ID 960e22c.
A execução está garantida (ID. 0c0256b).
Parecer da Contadoria (ID 6c71b6e).
O Embargante alega benefício de ordem, no sentido do exaurimento da execução em face do responsável principal e de seus sócios.
Sem razão.
Ainda que fosse o caso, seria a hipótese de aplicabilidade da Súmula 12 do E.
TRT1.
Contudo, como se observa do r. acórdão do ID 27b6028, os Réus foram condenados solidariamente, o que esvazia a alegação posta pelo Embargante, no particular, verbis: "No presente caso, como é de conhecimento deste Relator, em razão de numerosos processos idênticos já julgados - e na forma admitida pelos Recorrentes - as empresas do GRUPO LEADER e o BANCO BRADESCO S.A. celebraram "acordo operacional", a partir de 26/7/2005, tendo como objeto: "(...) estabelecer, em grau de detalhes, os termos, condições, direitos e obrigações que deverão pautar as relações entre a LEADER MAGAZINE, a LEADERCARD, o BRADESCO e a Promotora, no que diz respeito às atividades de originação, oferta, distribuição, comercialização, contratação e financiamento pela LEADERCARD envolvendo os Produtos e os Produtos Diversos (esse conjunto de atividades sistematizado doravante denominado simplesmente o Empreendimento Conjunto." Nos termos do referido acordo, a LEADERCARD "seria transformada numa Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, para nela concentrar a oferta e comercialização de todos os Produtos oferecidos aos clientes na Rede de Lojas".
Assim, parece-nos que a relação havida entre a 1ª Ré e o 3º Réu vai muito além de uma mera "parceria comercial", tratando-se de uma verdadeira estrutura interempresarial integrada.
Essa integração fica mais evidente com a incorporação da LEADER S.A.
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO pelo BANCO BRADESCARD S.A., registrada em ata da AGE deste último realizada em 31/12/2016, como também é de conhecimento deste Relator em virtude de outros processos semelhantes.
Nesse cenário, resta evidenciado o grupo econômico e, por consequência legal - acima desenvolvida -, é devida a responsabilidade solidária de seus integrantes.
Nesse passo, por tudo o que até aqui foi exposto, não há como afastar a conclusão de que a 2ª Reclamada, assim como o 3º Réu, integra o mesmo grupo econômico da 1ª Reclamada." O outro tema abordado nos embargos é acerca da imitação dos juros à data do depósito.
Também sem razão o Embargante.
Com efeito, estabelece a Súmula 4 do E.
TRT1: "Contagem de juros.
Depósito garantidor da dívida ou adimplemento total da obrigação.
Cessação da contagem.
CLT e lei de execução fiscal.
I - A incidência de juros de mora, assim como da correção monetária, sobre o crédito trabalhista é regulada integralmente pela Lei 8.177/1991 e, portanto, nesse aspecto, não é aplicável o artigo 9º, § 4º, da Lei de Executivo Fiscal.
II – Somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios." Sucede que não houve o imediato e integral levantamento do valor depositado, haja vista o recurso interposto no ID 0e86f42.
Assim, nada a acolher nos embargos apresentados.
POSTO ISSO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução na forma da motivação supra.
Custas de R$ 44,26, pelo Embargante.
Intimem-se as partes.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARINE DUTRA DA SILVA -
04/12/2024 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARINE DUTRA DA SILVA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/12/2024
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14/11/2024 11:01
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-06 / null
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14/11/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/11/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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13/11/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
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13/11/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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18/10/2024 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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17/10/2024 14:25
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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20/03/2024 13:47
Retirado de pauta o processo
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18/03/2024 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2024 20:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c2f46ff) para Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/03/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2024
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06/03/2024 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/03/2024 12:20
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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16/02/2024 19:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 19:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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15/02/2024 09:58
Retirado de pauta o processo
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23/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2024
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22/01/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/01/2024 12:14
Incluído em pauta o processo para 05/02/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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06/12/2023 10:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2023 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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22/08/2023 10:47
Distribuído por sorteio
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03/11/2022 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/10/2022 00:00
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2022 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/05/2022 15:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fb61120) para Contraminuta
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20/05/2022 15:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c4ff7c4) para Contrarrazões
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07/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/04/2022
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07/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 06/04/2022
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07/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/04/2022
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07/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARINE DUTRA DA SILVA em 06/04/2022
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06/04/2022 18:36
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões da Reclamante ao Recurso de Revista da ré)
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06/04/2022 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta da reclamante ao Agravo de Instrumento da ré)
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06/04/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sem Interesse)
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25/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/03/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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24/03/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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24/03/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
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24/03/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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24/03/2022 13:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ca69511) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/03/2022 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 07/12/2021
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07/12/2021 09:09
Juntada a petição de Manifestação (PET CIA LEADER COM AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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25/11/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2021 13:36
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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17/09/2021 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2021
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22/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 21/07/2021
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22/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/07/2021
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22/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de CARINE DUTRA DA SILVA em 21/07/2021
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20/07/2021 14:40
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Cia Leader)
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08/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2021
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08/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2021
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08/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2021
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08/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2021
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08/07/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/07/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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07/07/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
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30/06/2021 12:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-06
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30/06/2021 12:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARINE DUTRA DA SILVA - CPF: *43.***.*22-92
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24/06/2021 14:34
Incluído em pauta o processo para 29/06/2021 10:30 ST6 . EM MESA - CJM (GABINETE CJM) ()
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10/06/2021 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2021 06:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2021
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25/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 24/05/2021
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25/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/05/2021
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25/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARINE DUTRA DA SILVA em 24/05/2021
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24/05/2021 10:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Cia Leader ao ED da Reclamante)
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21/05/2021 10:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre os embargos de declaração)
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21/05/2021 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicita habilitação)
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19/05/2021 16:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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15/05/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
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15/05/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
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15/05/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
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15/05/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
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15/05/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 05:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/05/2021 05:44
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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14/05/2021 05:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2021 05:44
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
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14/05/2021 05:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 94a434f) para Embargos de Declaração
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14/05/2021 05:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b400901) para Embargos de Declaração
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13/05/2021 20:11
Proferida decisão
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13/05/2021 18:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2021
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14/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 13/04/2021
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14/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/04/2021
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14/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARINE DUTRA DA SILVA em 13/04/2021
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31/03/2021 11:30
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Embargos de Declaração)
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30/03/2021 18:18
Juntada a petição de Manifestação (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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24/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2021
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24/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2021
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24/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2021
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24/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2021
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24/03/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/03/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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23/03/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/03/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CARINE DUTRA DA SILVA
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18/03/2021 13:25
Conhecido o recurso de CARINE DUTRA DA SILVA - CPF: *43.***.*22-92 e provido em parte
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11/03/2021 11:46
Juntada a petição de Manifestação (sustentação oral presenical )
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10/03/2021 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.Cia.Leader.Informa.dados.Pauta)
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06/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/03/2021
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05/03/2021 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 10:21
Incluído em pauta o processo para 17/03/2021 10:30 SALA ST6 - TELEPRESENCIAL - CJM (GABINETE CJM) ()
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27/10/2020 07:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/10/2020 07:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/10/2020 18:21
Retirado de pauta o processo
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13/10/2020 12:38
Juntada a petição de Manifestação (requerimento sustentação oral presencial)
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09/10/2020 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Manifestação pela Cia Leader)
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06/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/10/2020
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05/10/2020 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 14:37
Incluído em pauta o processo para 16/10/2020 09:30 ST6 CJM ()
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17/09/2020 20:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2020 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/05/2020 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2020 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
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27/09/2019 10:58
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/09/2019 09:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/09/2019 09:00
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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26/09/2019 08:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do nº ( nº )
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04/05/2018 16:42
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº 0010169-57.2013.5.05.0024(Tema nº 9)
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21/04/2018 00:04
Decorrido o prazo de CARINE DUTRA DA SILVA em 20/04/2018 23:59:59
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21/04/2018 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 20/04/2018 23:59:59
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21/04/2018 00:04
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 20/04/2018 23:59:59
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21/04/2018 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2018 23:59:59
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10/04/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 10/04/2018
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10/04/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2018 15:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº 0010169-57.2013.5.05.0024 (Tema nº 9)
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06/04/2018 08:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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06/04/2018 08:35
Encerrada a conclusão
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12/03/2018 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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09/03/2018 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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