TRT1 - 0100066-88.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 10:41
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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14/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
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12/08/2025 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 01/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO ALVES DE OLIVEIRA em 01/08/2025
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22/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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18/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO ALVES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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04/07/2025 20:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 767ad48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RONALDO ALVES DE OLIVEIRA em face de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI – ME e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando apenas a 1ª ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - salário integral dos meses de março a julho de 2024; - saldo de 08 dias de salário de agosto de 2024; - 13º salário proporcional de 2024; - férias integrais simples de 2023/2024 com adicional de 1/3; - integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio trabalhado (Súmula nº 305 do TST); - multa de 40% do FGTS; - vale-refeição de março a agosto de 2024; - indenização pelo reembolso do curso de reciclagem, no valor de R$ 410,00; - multa normativa prevista na CCT pela ausência de pagamento dos salários de março a agosto de 2024; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: saldo de salário, 13º salário proporcional e multa de 40%; - honorários advocatícios, no percentual total de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da parte autora.
A Secretaria da Vara deverá intimar a 1ª ré para que entregue (ou junte aos autos) as guias para saque do FGTS da parte autora, devidamente integralizado, inclusive com a multa de 40%.
Na hipótese de descumprimento da entrega das guias ou a entrega sem a devida integralização dos depósitos do FGTS e da multa de 40%, fica convertida a obrigação em indenização substitutiva pelo valor equivalente.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Custas pela 1ª ré, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO ALVES DE OLIVEIRA -
22/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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22/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALVES DE OLIVEIRA
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22/06/2025 17:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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22/06/2025 17:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO ALVES DE OLIVEIRA
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09/05/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de RONALDO ALVES DE OLIVEIRA em 08/05/2025
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02/05/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALVES DE OLIVEIRA
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30/04/2025 19:11
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALVES DE OLIVEIRA
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11/04/2025 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/04/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 17:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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07/04/2025 21:05
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 13:42
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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19/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
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11/02/2025 03:48
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 10/02/2025
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11/02/2025 03:48
Decorrido o prazo de RONALDO ALVES DE OLIVEIRA em 10/02/2025
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08/02/2025 03:23
Decorrido o prazo de RONALDO ALVES DE OLIVEIRA em 07/02/2025
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30/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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29/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALVES DE OLIVEIRA
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29/01/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ALVES DE OLIVEIRA
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29/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/01/2025 10:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/04/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 10:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100066-88.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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