TRT1 - 0100080-50.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:51
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de G D S MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de KLEBER SANTOS DE JESUS em 21/07/2025
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de KLEBER SANTOS DE JESUS em 09/07/2025
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08/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e036ca9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - G D S MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME -
07/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) G D S MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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07/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER SANTOS DE JESUS
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07/07/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/07/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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07/07/2025 09:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 70,00)
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07/07/2025 09:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 09:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/07/2025 09:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd1d41b proferido nos autos.
DESPACHO Visto etc Embora não tenha sido obedecida rigorosamente a data prevista para o pagamento da segunda e última parcela do acordo, feito com um dia de atraso, extrai-se dos autos que a real intenção da ré foi adimplir com a obrigação, tendo em vista que a parcela venceu no dia 09/06/2025 e o depósito foi feito no dia 11/06/2025, de modo que o atraso foi ínfimo.
Como a cláusula penal é uma obrigação acessória, que tem como objetivo forçar o devedor ao cumprimento do pactuado e não se prestar ao aumento do crédito do autor, restou patente o atendimento da finalidade do processo.
Na presente hipótese, tenho por inviável a incidência da cláusula penal, ante o princípio da razoabilidade/proporcionalidade, tendo em vista que não houve inadimplemento, mas um atraso ínfimo de apenas um dia no pagamento da parcela, valendo ressaltar que as demais parcelas foram pagas tempestivamente ou antecipadamente.
Intimem-se.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - G D S MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME -
30/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) G D S MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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30/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER SANTOS DE JESUS
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30/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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16/06/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be34b9f proferido nos autos.
Visto etc Intime-se o reclamante para ciência do comprovante de pagamento juntado pela ré.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KLEBER SANTOS DE JESUS -
11/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) KLEBER SANTOS DE JESUS
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11/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/06/2025 15:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 15:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 12:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 12:11
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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29/04/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a KLEBER SANTOS DE JESUS
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29/04/2025 10:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/04/2025 10:55
Audiência una realizada (29/04/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/04/2025 09:41
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2025 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) KLEBER SANTOS DE JESUS
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03/02/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) G D S MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100080-50.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 16:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 16:03
Audiência una designada (29/04/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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