TRT1 - 0102340-03.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO HELIO DA SILVA
-
28/08/2025 13:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEBASTIAO HELIO DA SILVA em 26/08/2025
-
13/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2664d66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
A) INTIMEM-SE para ciência da presente sentença, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor exequendo atualizado.
B) Após remetam-se os autos à CONTADORIA para apuração do imposto de renda, se cabível, bem como para atualização, observando-se os indexadores previstos no ordenamento jurídico vigente.
OBSERVE-SE a isenção de custas aqui deferida.
C) Diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
D) Após, expeça(m)-se o(s) devido(s) PRECATÓRIO(s)/RPV(s), observando-se a Resolução nº 303/2019 do CNJ, a Resolução nº 314/2021 do CSJT, a Instrução Normativa nº 32/2007 do C.
TST e os Atos nº 46/2008, nº 155/2018 (inclusive Anexo I), nº 70/2020 e nº 09/2021 deste E.
TRT da 1ª Região.
OBSERVE-SE que os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários.
E) Nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do § 1º do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, antes do envio da requisição, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO HELIO DA SILVA -
09/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
09/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO HELIO DA SILVA
-
09/08/2025 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
16/06/2025 19:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
16/06/2025 19:29
Iniciada a execução
-
16/06/2025 19:29
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
14/04/2025 13:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/04/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def0072 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) INTIME-SE o Embargado (parte autora) para contestar os Embargos à Execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
B) Após, remetam-se à CONTADORIA para manifestação sobre cada uma das matérias suscitadas nos Embargos à Execução.
C) Em seguida, VOLTEM CONCLUSOS para julgamento dos Embargos à Execução.
PETROPOLIS/RJ, 04 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO HELIO DA SILVA -
04/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO HELIO DA SILVA
-
04/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
04/04/2025 14:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 8e5aef9) para Embargos à Execução
-
02/04/2025 10:10
Juntada a petição de Impugnação
-
02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa3c04 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 10.745,81, atualizados até 30/04/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Autor R$ 7.690,52 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 807,74 INSS R$ 2.247,55 Custas R$ TOTAL R$ 10.745,81 A) CITE-SE a Ré para, querendo, oferecer embargos à execução, conforme art. 535 do CPC.
B) Não tendo havido a oposição de embargos à execução, nos termos do § 3º do artigo 535 do CPC, remetam-se os autos à CONTADORIA para apuração do imposto de renda, se cabível, bem como para atualização, observando-se os indexadores previstos no ordenamento jurídico vigente.
OBSERVE-SE que o ente público é isento das custas (inciso I do artigo 790-A da CLT), bem como que, considerando que o valor das custas é inferior ao limite mínimo para inscrição como Dívida Ativa da União de débitos perante a Fazenda Nacional (Portaria nº 75/2012 MF), bem como que os custos relativos ao prosseguimento do feito não se justificam em comparação com o valor do crédito (custas), com base nos princípios da razoabilidade e da insignificância, deixo de executar a parte responsável (1ª Executada) por tal recolhimento.
C) Diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
D) Após, expeça(m)-se o(s) devido(s) PRECATÓRIO(s)/RPV(s), observando-se a Resolução nº 303/2019 do CNJ, a Resolução nº 314/2021 do CSJT, a Instrução Normativa nº 32/2007 do C.
TST e os Atos nº 46/2008, nº 155/2018 (inclusive Anexo I), nº 70/2020 e nº 09/2021 deste E.
TRT da 1ª Região.
OBSERVE-SE que os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários.
E) Nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do § 1º do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, antes do envio da requisição, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. PETROPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS -
01/04/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
01/04/2025 13:55
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
21/02/2025 12:23
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
20/02/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 13:15
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
20/02/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
31/01/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830f57f proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100616-03.2020.5.01.0301, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
A presente ação consiste em execução individual da coisa julgada formada na Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301.
Assim, a fim de evitar duplicidade de pagamentos, com consequente enriquecimento ilícito, é necessário que a parte ora Exequente comprove que desistiu da execução nos autos daquela Ação Civil Pública.
Portanto, determino: A) INTIME-SE a parte Exequente para comprovar que desistiu da execução de seu crédito nos autos da Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301, no prazo de 08 (oito) dias, sob penha de extinção da presente execução individual.
Ao mesmo tempo, diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Comprovando a desistência da execução perante a Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
C) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
PETROPOLIS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO HELIO DA SILVA -
23/01/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO HELIO DA SILVA
-
23/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/12/2024 11:56
Iniciada a liquidação
-
13/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100632-20.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2022 15:41
Processo nº 0100632-20.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2024 17:19
Processo nº 0101566-76.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Eduardo Andrade da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 14:37
Processo nº 0157100-87.2008.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fatima Teixeira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2008 00:00
Processo nº 0157100-87.2008.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fatima Teixeira Martins
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 02:00