TRT1 - 0101685-34.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/09/2025
-
14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 13/08/2025
-
05/08/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/07/2025
-
29/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
29/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
29/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
29/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
29/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ANDREA FLORINDO BARBOSA
-
29/07/2025 17:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
17/07/2025 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANDRA ANDREA FLORINDO BARBOSA em 10/07/2025
-
27/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0578418 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 03/05/2021 a 02/04/2023 (ante a projeção do aviso prévio de 33 dias), para exercer a função de Agente de Apoio Operacional, conforme declinado na inicial, percebendo por último salário mensal de R$1.475,01, bem como para condenar a reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e com responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, a pagarem, à reclamante SANDRA ANDREA FLORINDO BARBOSA, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: saldo de salário de 28 dias; aviso prévio indenizado de 33 dias; 06/12 de 13º salário proporcional de 2022; 13º salário proporcional de 2023 no importe 03/12, ante a projeção do aviso prévio; férias vencidas integrais 2021/2022, acrescidas de 1/3, bem como férias proporcionais de 10/12, acrescida de 1/3 e já com a projeção do aviso prévio; depósitos do FGTS de todo o período do contrato de trabalho, multa de 40% sobre os depósitos.multa do artigo 477 da CLT.devolução das parcelas de R$10,00 (dez reais) descontadas indevidamente a título de associação de cooperativado, sob a rubrica quota-parte, sob o código 0210, conforme fichas financeiras no id. a838c95 e id. 2380099.indenização compensatória do PIS, referente ao período de duração do vínculo de emprego (competências dos anos de todo período laboral) ora reconhecido na sentença. Destarte, deverá a 1ª ré proceder à anotação na CTPS, no período de 03/05/2021 a 02/04/2023 (ante a projeção do aviso prévio de 33 dias), para exercer a função de Agente de Apoio Operacional, percebendo por último salário mensal de R$1.475,01, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, após o que a Secretaria procederá à anotação, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado, sem prejuízo da execução da multa cominada.
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Condeno, pois, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TS e reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
O valor total devido pela Reclamada é de R$ 21.860,88, conforme memória de cálculo em anexo, ID 978786b, elaborado através do PJE-Calc, Sistema de Cálculos Trabalhistas, que passa a fazer parte da presente decisão para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja sua impugnação, em sede recursal, nos termos da fundamentação supra, sendo: Reclamante - R$ 14.002,44 FGTS a depositar - R$ 4.554,89 Previdência social - R$ 999,56 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$ 1.875,35 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 428,64 Custas de R$428,64, calculadas sobre o valor da condenação de R$21.432,24, na forma do artigo 789, IV da CLT, isento o Ente.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
26/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
26/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
26/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
26/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ANDREA FLORINDO BARBOSA
-
26/06/2025 13:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 428,64
-
26/06/2025 13:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRA ANDREA FLORINDO BARBOSA
-
26/06/2025 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA ANDREA FLORINDO BARBOSA
-
30/04/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/04/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA ANDREA FLORINDO BARBOSA
-
14/04/2025 12:59
Audiência una por videoconferência realizada (14/04/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/04/2025 15:42
Juntada a petição de Contestação
-
13/04/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
-
24/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101685-34.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: SANDRA ANDREA FLORINDO BARBOSA RECLAMADO: COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): SANDRA ANDREA FLORINDO BARBOSA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO ORDINÁRIO - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 14/04/2025 08:40 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA ANDREA FLORINDO BARBOSA -
23/01/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
23/01/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
23/01/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
23/01/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA ANDREA FLORINDO BARBOSA
-
23/01/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
23/01/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/01/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
23/01/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
16/12/2024 15:52
Audiência una por videoconferência designada (14/04/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
16/12/2024 15:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 15:06
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
16/12/2024 14:55
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
-
13/12/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
12/12/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100444-38.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 15:18
Processo nº 0101903-83.2017.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adailson da Silva Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2017 17:37
Processo nº 0101357-11.2018.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Carvalho Monteiro Britto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2018 19:31
Processo nº 0101357-11.2018.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Carvalho Monteiro Britto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2022 10:01
Processo nº 0101357-11.2018.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Carvalho Monteiro Britto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2024 08:41