TRT1 - 0100502-93.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 18,79)
-
01/09/2025 11:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
-
01/09/2025 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 187,87)
-
25/08/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GILSON DE SOUZA MONTEIRO em 19/08/2025
-
08/08/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE SOUZA MONTEIRO
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GILSON DE SOUZA MONTEIRO em 25/07/2025
-
19/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2280b2c proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) Diante do depósito espontâneo, nos termos do artigo 884 da CLT, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da garantia do Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. B) Se decorrido in albis o prazo para oposição de embargos à execução a contar da data do depósito #id:910e69a, bem como para impugnação da parte exequente a contar da notificação determinada no item A acima, expeçam-se os ALVARÁS de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria (dados bancários da parte autora informados na petição de #id:5b1141c).
C) Em seguida, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição dos Alvarás.
D) Proceda-se ao REGISTRO do PAGAMENTO de todas as verbas.
E) Após, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
PETROPOLIS/RJ, 16 de julho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DE SOUZA MONTEIRO -
16/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE SOUZA MONTEIRO
-
16/07/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53c30b2 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 217,30, atualizados até 31/07/2025, nos termos do demonstrativo a seguir. Autor R$ 187,87 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 18,79 INSS R$ Custas R$ 10,64 TOTAL R$ 217,30 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 02 de julho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARUCIA DE ARAUJO CABRAL -
02/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARUCIA DE ARAUJO CABRAL
-
02/07/2025 18:14
Proferida decisão
-
02/07/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
29/05/2025 14:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/05/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARUCIA DE ARAUJO CABRAL
-
19/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARUCIA DE ARAUJO CABRAL em 14/03/2025
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19/02/2025 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
12/02/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adeb54 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Autos à contadoria para atualização do crédito autoral, conforme sentença (líquida).
Feito o cálculo, intime-se a ré ao depósito.
Quanto à anotação na CTPS do autor, ausente, aguarde-se sua manifestação, pelo prazo de até 30 dias, que, se decorridos in albis, dará o Juízo por satisfeita a obrigação pela ré.
Dê-se ciência às partes. lcpm PETROPOLIS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON DE SOUZA MONTEIRO -
23/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARUCIA DE ARAUJO CABRAL
-
23/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE SOUZA MONTEIRO
-
23/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARUCIA DE ARAUJO CABRAL em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de GILSON DE SOUZA MONTEIRO em 22/01/2025
-
16/12/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
15/12/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
15/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARUCIA DE ARAUJO CABRAL
-
15/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE SOUZA MONTEIRO
-
22/10/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 10:46
Transitado em julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARUCIA DE ARAUJO CABRAL em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de GILSON DE SOUZA MONTEIRO em 09/09/2024
-
27/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARUCIA DE ARAUJO CABRAL
-
26/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE SOUZA MONTEIRO
-
26/08/2024 13:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
26/08/2024 13:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILSON DE SOUZA MONTEIRO
-
26/08/2024 13:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILSON DE SOUZA MONTEIRO
-
12/06/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
11/06/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 03:24
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE SOUZA MONTEIRO
-
03/06/2024 12:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/05/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE SOUZA MONTEIRO
-
28/05/2024 17:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de GILSON DE SOUZA MONTEIRO em 20/05/2024
-
13/05/2024 11:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
11/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARUCIA DE ARAUJO CABRAL
-
09/05/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE SOUZA MONTEIRO
-
20/01/2023 12:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/12/2022 13:11
Juntada a petição de Impugnação
-
01/12/2022 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GILSON DE SOUZA MONTEIRO
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23/11/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/11/2022 09:15
Convertido o julgamento em diligência
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21/09/2022 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo retirada de sigilo e concessão de prazo)
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19/09/2022 13:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/09/2022 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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03/08/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição revelia da reclamada)
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28/07/2022 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARUCIA DE ARAUJO CABRAL em 25/07/2022
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15/06/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARUCIA DE ARAUJO CABRAL
-
14/06/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/06/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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