TRT1 - 0100803-72.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 28/03/2025
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24/03/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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13/03/2025 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de REGINA CELIA CALIXTO MAIA DE CASTRO sem efeito suspensivo
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13/03/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 12/03/2025
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12/03/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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12/03/2025 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd2d554 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 2ª ré, na petição de Id e75cbaa dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, dispensados os recolhidos por se tratar de órgão público da administração direta.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025 Marcia Ribeiro da Costa Lima Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) 2a reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), reclamante e 1ª reclamada.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA -
20/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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20/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA CALIXTO MAIA DE CASTRO
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20/02/2025 10:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/02/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de REGINA CELIA CALIXTO MAIA DE CASTRO em 06/02/2025
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27/01/2025 09:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796f7bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para restabelecer a autora na função exercida anteriormente ou em outra compatível com sua restrição e condenar COMISSÁRIA AÉREA RIO DE JANEIRO LTDA e, subsidiariamente, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO a pagar a REGINA CELIA CALIXTO MAIA DE CASTRO no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra: - as verbas salariais retidas no período de 25/03/2024 até o efetivo retorno ao trabalho, além dos seus reflexos sobre férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e FGTS a ser depositado na conta vinculada, bem como a quitação dos demais benefícios contratuais.
A obrigação de fazer para restabelecimento da autora na função exercida na primeira ré ou em outra compatível com sua restrição, deverá ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da primeira reclamada, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida à reclamante.
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte da reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 6.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA CALIXTO MAIA DE CASTRO -
22/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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22/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA CALIXTO MAIA DE CASTRO
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22/01/2025 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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22/01/2025 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINA CELIA CALIXTO MAIA DE CASTRO
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22/01/2025 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA CELIA CALIXTO MAIA DE CASTRO
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30/10/2024 07:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/10/2024 17:41
Juntada a petição de Réplica
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24/10/2024 05:12
Decorrido o prazo de REGINA CELIA CALIXTO MAIA DE CASTRO em 23/10/2024
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA CALIXTO MAIA DE CASTRO
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10/10/2024 14:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 08:52 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 14:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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07/10/2024 13:04
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de REGINA CELIA CALIXTO MAIA DE CASTRO em 26/08/2024
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13/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA CALIXTO MAIA DE CASTRO
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12/08/2024 19:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REGINA CELIA CALIXTO MAIA DE CASTRO
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10/08/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/08/2024 20:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/08/2024 10:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/07/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/07/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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29/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA CALIXTO MAIA DE CASTRO
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29/07/2024 10:15
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 08:52 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA CALIXTO MAIA DE CASTRO
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29/07/2024 09:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REGINA CELIA CALIXTO MAIA DE CASTRO
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15/07/2024 17:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/07/2024 17:01
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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