TRT1 - 0100957-81.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 23:23
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANILO NUNES BARBOSA em 13/03/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abf9b20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante os termos da Portaria 75/2012 do MF, dispenso do recolhimento de custas.
Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do CPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO NUNES BARBOSA -
21/02/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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21/02/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) DANILO NUNES BARBOSA
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21/02/2025 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/02/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100957-81.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: DANILO NUNES BARBOSA RECLAMADO: CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o recolhimento das custas no valor de R$ 58,62, referente ao acordo ID ee2b259, em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
NOEMI PRATES DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA -
27/01/2025 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2025 15:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/01/2025 09:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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27/01/2025 09:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2025 09:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/01/2025 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.465,63)
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27/01/2025 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.465,64)
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27/01/2025 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.465,64)
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27/01/2025 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.465,64)
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14/09/2024 23:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/09/2024 23:25
Iniciada a liquidação
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14/09/2024 23:25
Transitado em julgado em 10/09/2024
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12/09/2024 14:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/09/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 58,63
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10/09/2024 14:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 58,63
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10/09/2024 14:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANILO NUNES BARBOSA
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10/09/2024 14:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/09/2024 14:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/09/2024 10:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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09/09/2024 21:23
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DANILO NUNES BARBOSA
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09/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CONGO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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09/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DANILO NUNES BARBOSA
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09/08/2024 15:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/09/2024 10:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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25/07/2024 23:40
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/07/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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