TRT1 - 0100954-67.2019.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOSE MANTUANO DE LUCA FILHO em 18/03/2025
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19/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de COSME ALCANTARA BEZERRA em 18/03/2025
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af02139 proferida nos autos.
SENTENÇA PJe-JT As partes têm advogados diversos, o pedido é lícito, o termo de acordo está assinado pelo patrono do autor, com poderes para transigir (id f343afb), razão pela qual concluo pela regularidade do ato e reputo desnecessário o comparecimento das partes em Juízo para ratificação.
Homologo o ajuste a que chegaram as partes.
Ficam excluídos do polo passivo MECKONG BAR LTDA - EPP, MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI, JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI, L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA, CRISTIANNE DE LUCA, MARCO ANTONIO DE LUCA e MARIA ESTELA DE LUCA por não terem responsabilidade no acordo apresentado.
Os tributos deverão ser recolhidos, no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela, conforme os cálculos da decisão homologatória de id 1858fc8, observada a OJ 376 da SI-1, do TST, em relação à cota previdenciária.
Dispensada vista do INSS nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023.
Decorrido o prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela do ajuste sem qualquer notícia de inadimplemento, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para apreciação quanto à extinção da execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSME ALCANTARA BEZERRA -
09/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MANTUANO DE LUCA FILHO
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09/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
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09/03/2025 16:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/03/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/03/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 20/02/2025
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de COSME ALCANTARA BEZERRA em 20/02/2025
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19/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANNE DE LUCA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA ESTELA DE LUCA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE LUCA em 13/02/2025
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12/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4e591 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc… Autor e réu JOSÉ MANTUANO DE LUCCA FILHO informam ao Juízo por meio da petição de #id:41a41e2 terem conciliado.
No entanto, não há participação dos demais réus nem menção expressa à sua exclusão do polo passivo, condições que inviabilizam por ora a homologação do presente acordo, eis que não há como obrigar quem dele não participa.
O acordo homologado forma novo título executivo, que substitui as decisões anteriores, inclusive a sentença que reconheceu a responsabilidade solidária dos demais réus. Assim, reconhecido nestes termos, imediatamente os demais réus ficariam excluídos do polo passivo, porque o acordo substituiria o título anterior, eis que nenhum deles assumiu no acordo qualquer obrigação.
Desta forma, determino a intimação das partes para que esclareçam a questão acima, cientes de que, no silêncio, entender-se-á pela anuência dos acordantes quanto à exclusão dos demais réus do polo passivo, mantido apenas o executado JOSE MANTUANO DE LUCA FILHO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSME ALCANTARA BEZERRA -
11/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MANTUANO DE LUCA FILHO
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11/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
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11/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
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11/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de LUZIA DE ALMEIDA DA SILVA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de MARIA ROSA DE MACEDO DOS SANTOS em 10/02/2025
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 10/02/2025
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10/02/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 16:35
Juntada a petição de Acordo
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1d0394 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O(s) Suscitado(s) foram regularmente citado(s) e, portanto, a não apresentação de resposta no prazo legal implica revelia e confissão do(s) mesmo(s) e reconhecimento da alegação de que são sócios da Executada dos autos da Reclamação Trabalhista e, ainda, que está verificada a hipótese da utilização da personalidade jurídica desta como instrumento para, indevida e ilegalmente, impedir a satisfação do crédito reconhecido e objeto de execução perante a Justiça.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de aplicação trabalhista autorizada pelo art. 855-A da CLT, e regulado pelos artigos 133/137 do CPC, admite a forma direta (afastamento da personalidade jurídica da empresa executada, com base em título judicial ou extrajudicial, para inclusão de seus sócios) e inversa (art. 133 § 2º do CPC).
Inicialmente previsto no Código de Defesa do Consumidor, o instituto foi disciplinado no Código Civil de 2002, em seu art. 50, que estatui: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. O fundamento do pedido é o abuso da personalidade jurídica com o fim de subtraírem-se, os sócios, ao cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao limite de responsabilização dos mesmos pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual façam parte.
Outras hipóteses também indicam referido abuso e desvirtuamento da legislação, com a participação tanto de pessoas físicas como jurídicas.
No direito do trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, o instituto ganha maior importância.
São inúmeros os casos submetidos diuturnamente ao Judiciário, em que resta evidente, por trás da inadimplência do devedor, uma gestão empresarial temerária, abusiva ou fraudulenta, em todo caso claramente irresponsável, que coloca em risco a efetivação do direito objetivo reconhecido em acordos homologados ou decisões proferidas pela Justiça. i) No presente caso, a revelia e confissão em que incorreram o(s) Suscitado(s) são suficientes a comprovarem a hipótese de abuso da personalidade jurídica da sociedade e, portanto, afasto a personalidade jurídica das empresas MECKONG BAR LTDA - EPP, MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI, JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI, L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA e reconheço a responsabilidade do(s) sócio(s). À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo procedente em parte o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e reconheço a responsabilidade do(s) sócio(s) para determinar que os mesmos integrem o polo passivo da execução.
Not.
CRISTIANNE DE LUCA - CPF *02.***.*93-80 JOSE MANTUANO DE LUCA FILHO - CPF *17.***.*79-80 MARCO ANTONIO DE LUCA - CPF *66.***.*50-87 MARIA ESTELA DE LUCA - *35.***.*80-82 Indefiro, por ora, a inclusão de CHARLES LEANDRO CHIAPETTI, ARTURO SOLA, MARCIO ANDRE DE LUCA, MARIA ROSA DE MACEDO DOS SANTOS, JOSE MANUEL DA SILVA e LUZIA DE ALMEIDA DA SILVA, por serem sócios retirantes das rés. ii) Decorrido o prazo recursal de 08 dias, determino a inclusão dos nomes dos Executado(s) (empresa e sócios), no sistema SISBAJUD e na lista de inadimplentes do SERASA, BNDT e CNIB, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por veículos de propriedade do(s) devedor(es) através do sistema RENAJUD, observada a quebra do sigilo fiscal e bancário, por absolutamente necessária à instrução e à eficácia dos atos executórios na presente demanda. iii) No caso de insucesso das medidas acima referida, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao Arquivo Provisório, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c Parágrafo Único, do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte autora solicitar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSME ALCANTARA BEZERRA -
27/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE DE LUCA
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27/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESTELA DE LUCA
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27/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE LUCA
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27/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE ALMEIDA DA SILVA
-
27/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSA DE MACEDO DOS SANTOS
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27/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MANTUANO DE LUCA FILHO
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27/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
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27/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
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27/01/2025 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de COSME ALCANTARA BEZERRA
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24/01/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/01/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/11/2024 14:39
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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25/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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13/11/2024 15:48
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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12/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
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25/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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01/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
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17/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/07/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 23:00
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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04/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
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03/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/05/2024 06:29
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/04/2024 10:49
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/04/2024 10:47
Recebidos os autos para prosseguir
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01/09/2023 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA em 31/08/2023
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01/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI em 31/08/2023
-
29/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI em 28/08/2023
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27/08/2023 20:22
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 25/08/2023
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26/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de COSME ALCANTARA BEZERRA em 25/08/2023
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22/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI em 21/08/2023
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22/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI em 21/08/2023
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18/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA em 17/08/2023
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18/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI em 17/08/2023
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18/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI em 17/08/2023
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17/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA
-
15/08/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI
-
15/08/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
-
15/08/2023 09:08
Expedido(a) edital a(o) L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA
-
15/08/2023 09:08
Expedido(a) edital a(o) JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI
-
15/08/2023 09:08
Expedido(a) edital a(o) MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
-
15/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
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14/08/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
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14/08/2023 16:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COSME ALCANTARA BEZERRA sem efeito suspensivo
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10/08/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUZIA DE ALMEIDA DA SILVA em 09/08/2023
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10/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA ROSA DE MACEDO DOS SANTOS em 09/08/2023
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10/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 09/08/2023
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09/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2023
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09/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/08/2023 08:56
Encerrada a conclusão
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08/08/2023 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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08/08/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA
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08/08/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI
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08/08/2023 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
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08/08/2023 08:25
Expedido(a) edital a(o) L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA
-
08/08/2023 08:25
Expedido(a) edital a(o) JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI
-
08/08/2023 08:25
Expedido(a) edital a(o) MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
-
08/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 16:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/08/2023 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
-
07/08/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
07/08/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:05
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 6294a2b) para Manifestação
-
04/08/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/08/2023 13:00
Encerrada a conclusão
-
02/08/2023 11:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
02/08/2023 11:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE ALMEIDA DA SILVA
-
31/07/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSA DE MACEDO DOS SANTOS
-
31/07/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
-
31/07/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
31/07/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
28/07/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
27/07/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA ESTELA DE LUCA em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE DE LUCA em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE LUCA em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARTURO ISOLA em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CHARLES LEANDRO CHIAPETTI em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MANTUANO DE LUCA FILHO em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANNE DE LUCA em 26/07/2023
-
27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MANUEL DA SILVA em 26/07/2023
-
12/07/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 15:56
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
12/07/2023 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DE ALMEIDA DA SILVA
-
30/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSA DE MACEDO DOS SANTOS
-
30/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESTELA DE LUCA
-
30/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE DE LUCA
-
30/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE LUCA
-
30/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ARTURO ISOLA
-
30/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES LEANDRO CHIAPETTI
-
30/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MANTUANO DE LUCA FILHO
-
30/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANNE DE LUCA
-
30/06/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MANUEL DA SILVA
-
24/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 23/06/2023
-
31/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
-
30/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/05/2023 21:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
21/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/02/2023 16:21
Registrada a inclusão de dados de MECKONG BAR LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/02/2023 16:21
Registrada a inclusão de dados de L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/02/2023 16:21
Registrada a inclusão de dados de MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/02/2023 16:21
Registrada a inclusão de dados de JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
30/01/2023 09:40
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/01/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
27/01/2023 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 427,00)
-
25/01/2023 12:14
Expedido(a) alvará a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
24/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA em 21/11/2022
-
11/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 10:49
Expedido(a) edital a(o) L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA
-
10/11/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA
-
07/11/2022 16:27
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
05/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 08:44
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
04/11/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
27/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de COSME ALCANTARA BEZERRA em 26/08/2022
-
18/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
-
17/08/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
17/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de COSME ALCANTARA BEZERRA em 08/08/2022
-
08/08/2022 15:52
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
30/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 06:24
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
28/07/2022 11:11
Expedido(a) alvará a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
14/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI em 13/07/2022
-
13/07/2022 15:44
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
12/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI em 11/07/2022
-
02/07/2022 12:55
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:55
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:55
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 10:23
Expedido(a) edital a(o) L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA
-
01/07/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI
-
01/07/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA
-
01/07/2022 10:23
Expedido(a) edital a(o) MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
-
01/07/2022 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
-
01/07/2022 10:23
Expedido(a) edital a(o) JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI
-
01/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de COSME ALCANTARA BEZERRA em 30/06/2022
-
23/06/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição - CHAMAR O FEITO A ORDEM)
-
23/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
-
22/06/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
22/06/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 00:37
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:37
Decorrido o prazo de COSME ALCANTARA BEZERRA em 21/06/2022
-
21/06/2022 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
15/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
-
14/06/2022 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
14/06/2022 08:51
Homologada a liquidação
-
09/06/2022 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
11/05/2022 09:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
11/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
-
04/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI em 03/05/2022
-
04/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI em 02/05/2022
-
28/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de COSME ALCANTARA BEZERRA em 27/04/2022
-
19/04/2022 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 18:15
Expedido(a) edital a(o) JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI
-
12/04/2022 18:15
Expedido(a) edital a(o) MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
-
12/04/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA
-
12/04/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI
-
12/04/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
-
12/04/2022 18:15
Expedido(a) edital a(o) L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA
-
11/04/2022 12:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
08/04/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
-
06/04/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
06/04/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
08/03/2022 15:45
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
23/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de COSME ALCANTARA BEZERRA em 22/02/2022
-
14/12/2021 12:23
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento de sentença (156)
-
14/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
-
13/12/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
13/12/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
09/12/2021 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:21
Decorrido o prazo de COSME ALCANTARA BEZERRA em 07/12/2021
-
30/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
-
29/11/2021 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
29/11/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
09/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
25/10/2021 22:31
Juntada a petição de Manifestação (petição - prosseguimento execução )
-
22/10/2021 13:07
Encerrada a conclusão
-
06/10/2021 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN
-
30/08/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
19/08/2021 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/02/2021 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 01/02/2021
-
10/12/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
-
04/12/2020 19:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COSME ALCANTARA BEZERRA sem efeito suspensivo
-
04/12/2020 17:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
24/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 23/11/2020
-
24/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de COSME ALCANTARA BEZERRA em 23/11/2020
-
05/11/2020 11:07
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/11/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
-
04/11/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2020 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
-
31/10/2020 16:21
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
31/10/2020 16:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COSME ALCANTARA BEZERRA
-
29/10/2020 10:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
29/10/2020 00:19
Decorrido o prazo de MECKONG BAR LTDA - EPP em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:19
Decorrido o prazo de COSME ALCANTARA BEZERRA em 27/10/2020
-
20/10/2020 12:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
20/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 06:48
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
-
19/10/2020 06:48
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
19/10/2020 06:47
Proferida decisão
-
08/10/2020 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
08/10/2020 11:06
Encerrada a conclusão
-
06/10/2020 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição grupo econômico)
-
06/10/2020 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
03/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
-
02/10/2020 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
02/10/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
30/09/2020 11:01
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
30/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MECKONG BAR LTDA - EPP
-
29/09/2020 13:08
Expedido(a) intimação a(o) COSME ALCANTARA BEZERRA
-
29/09/2020 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
28/09/2020 11:42
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
26/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI em 25/09/2020
-
26/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA em 25/09/2020
-
26/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI em 25/09/2020
-
11/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 22:27
Expedido(a) edital a(o) JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI
-
09/09/2020 22:27
Expedido(a) edital a(o) L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA
-
09/09/2020 22:27
Expedido(a) edital a(o) MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
-
21/07/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
09/06/2020 00:15
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Petição prosseguimento da execução penhora.)
-
06/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI em 05/06/2020
-
01/04/2020 13:56
Expedido(a) intimação a(o) L & R SERVICOS E ALIMENTOS LTDA
-
01/04/2020 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JMLF PARTICIPACOES E SERVICOS EIRELI
-
01/04/2020 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MDL PARTICIPACOES E NEGOCIOS EIRELI
-
26/03/2020 04:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
22/03/2020 21:39
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
24/10/2019 09:46
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/10/2019 15:48
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
23/10/2019 15:48
Iniciada a execução
-
15/10/2019 00:16
Decorrido o prazo de ROGERIO JOAO BATISTA DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2019
-
06/10/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 11:55
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
24/09/2019 18:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição INTIMAÇÃO DA RÉ PAGAMENTO EXECUÇÃO.)
-
23/09/2019 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 17:46
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
18/09/2019 09:23
Iniciada a liquidação
-
18/09/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 13:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
05/09/2019 13:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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