TRT1 - 0100094-98.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 09:06
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.813,83)
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18/09/2025 09:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 936,40)
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17/09/2025 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
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08/09/2025 20:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA. sem efeito suspensivo
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08/09/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NELISE MARIA BEHNKEN
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06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA em 05/09/2025
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05/09/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21baf18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos.
De início, cabe ressaltar que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, mormente as questões incapazes de infirmar a conclusão adotada.
Neste sentido, o precedente: Ementa: OMISSÃO INEXISTENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE JURISPRUDÊNCIA.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015 , não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinada decisão colhida pela embargante na jurisprudência que é incapaz de infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador. (0011088-66.2014.5.01.0042, Publicação: 26/03/2021, Relator IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA, Nona Turma, TRT 1ª Região). Sem nenhuma razão a embargante.
Ante a sua ausência na audiência, ficou consignado na ata o requerimento feito pela parte autora de aplicação da confissão, bem como foi homologada a desistência do pedido de insalubridade.
Um dos efeitos da contumácia é a desnecessidade de intimação do réu recalcitrante.
Na sentença, houve o reconhecimento da confissão e não consta do título executivo qualquer condenação a título de adicional de insalubridade.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA. -
23/08/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
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23/08/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
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23/08/2025 19:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA. em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA em 20/08/2025
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15/08/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS PAULIK
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14/08/2025 19:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
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05/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
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05/08/2025 12:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 936,40
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05/08/2025 12:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
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25/07/2025 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/07/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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23/07/2025 11:40
Audiência de instrução realizada (23/07/2025 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 16:15
Juntada a petição de Réplica
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23/05/2025 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2025 16:56
Audiência de instrução designada (23/07/2025 10:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 16:56
Audiência inicial realizada (22/05/2025 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 13:33
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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26/03/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100094-98.2025.5.01.0042 : MARCIO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA : FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): MARCIO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 22/05/2025 08:55, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA -
20/03/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
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20/03/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
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20/03/2025 22:13
Expedido(a) notificação a(o) FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA.
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20/03/2025 22:13
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
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20/03/2025 22:13
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
-
20/03/2025 22:11
Audiência inicial designada (22/05/2025 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/03/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/03/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0a6bb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que os autos foram instruídos sem comprovante de residência, intime-se a parte autora para apresentar o referido comprovante, no prazo de 2 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
NELISE MARIA BEHNKEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA -
12/03/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
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12/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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24/02/2025 08:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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10/02/2025 07:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 07:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 10:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/02/2025 19:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/02/2025 18:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100094-98.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 09:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 09:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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