TRT1 - 0100403-86.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:05
Arquivados os autos definitivamente
-
02/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c70e445 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Considerando a manifestação do Réu, libere-se o valor, por ordem de pagamento ao Autor, dando-lhe ciência.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE EDUCACAO COLEGIO CURSO RAIZ LTDA -
01/07/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO COLEGIO CURSO RAIZ LTDA
-
01/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARIEL VIEIRA CHAGAS
-
01/07/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de ANTONIO ARIEL VIEIRA CHAGAS em 30/06/2025
-
30/06/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
30/06/2025 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/06/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/06/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/06/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/06/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/06/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
30/06/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 14:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/06/2025 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO ARIEL VIEIRA CHAGAS em 25/06/2025
-
17/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02e1e4 proferido nos autos. É fato que o Réu deixou de pagar nas datas aprazadas as parcelas de n. 3 e 7, ensejando a multa total de R$ 1.600,00.
Contudo, houve o integral pegamento das parcelas.
Por isso, não é razoável o valor pretendido pelo Autor, no importe de R$ 4.800,00 (ID be8c5f5), sob pena de enriquecimento sem causa.
Assim, ante o exposto, procedo o ajuste do débito, devendo o Réu vir com o pagamento da importância de R$ 1.600,00 (a título de multa), em 5 dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 16 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ARIEL VIEIRA CHAGAS -
16/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO COLEGIO CURSO RAIZ LTDA
-
16/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARIEL VIEIRA CHAGAS
-
16/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7bc0c proferido nos autos.
Diga o Autor, em 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ARIEL VIEIRA CHAGAS -
11/06/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARIEL VIEIRA CHAGAS
-
11/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
09/06/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO COLEGIO CURSO RAIZ LTDA
-
30/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
28/05/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARIEL VIEIRA CHAGAS
-
22/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO COLEGIO CURSO RAIZ LTDA em 19/05/2025
-
19/05/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310c971 proferido nos autos.
Vistos etc.
As datas livremente estabelecidas entre as Partes no acordo devem ser corretamente observadas em razão da boa-fé. Às luz dos documentos dos autos, o Réu, pela segunda vez, realizada o depósito intempestivo do pagamento, haja vista que a parcela 3, cujo vencimento se deu em 06/01/25, foi paga em 21/01/25 e a parcela 7, cujo vencimento se deu em 06/05/25, foi paga em 07/05/25.
Assim, a fim de viabilizar a continuidade do acordo, venha o Réu com o pagamento das multas incidentes nas parcelas de n. 3 e de n. 7, no importe de R$ 1.600,00, em 5 dias.
Não cumprindo a determinação supra, a parcela vincenda será incluída, sem prejuízo da multa (art. 891 da CLT), prosseguindo a execução.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE EDUCACAO COLEGIO CURSO RAIZ LTDA -
08/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO COLEGIO CURSO RAIZ LTDA
-
08/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
08/05/2025 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2025 09:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2025 20:27
Juntada a petição de Acordo
-
07/05/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de ANTONIO ARIEL VIEIRA CHAGAS em 03/02/2025
-
23/01/2025 09:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abcc88a proferido nos autos. Intime-se o Autor para ciência e eventuais manifestações em 5 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ARIEL VIEIRA CHAGAS -
22/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
22/01/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARIEL VIEIRA CHAGAS
-
22/01/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
21/01/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO COLEGIO CURSO RAIZ LTDA
-
16/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
15/01/2025 16:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/01/2025 16:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/01/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 14:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/10/2024 14:41
Iniciada a execução
-
23/10/2024 14:40
Transitado em julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
-
23/10/2024 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ARIEL VIEIRA CHAGAS
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23/10/2024 14:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/10/2024 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/10/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/10/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2024 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 13:51
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE EDUCACAO COLEGIO CURSO RAIZ LTDA
-
14/06/2024 13:51
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO ARIEL VIEIRA CHAGAS
-
14/06/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ARIEL VIEIRA CHAGAS
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14/06/2024 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/10/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/06/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ARIEL VIEIRA CHAGAS
-
06/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
06/06/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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