TRT1 - 0100062-80.2025.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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24/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE COMERCIAL DE TABACOS LTDA
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24/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO LINHARES E TAVARES
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24/09/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUZA CRUZ LTDA sem efeito suspensivo
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24/09/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE COMERCIAL DE TABACOS LTDA sem efeito suspensivo
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24/09/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ GUSTAVO LINHARES E TAVARES sem efeito suspensivo
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24/09/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/09/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/09/2025 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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09/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE COMERCIAL DE TABACOS LTDA
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09/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO LINHARES E TAVARES
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09/09/2025 08:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOUZA CRUZ LTDA
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09/09/2025 08:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE COMERCIAL DE TABACOS LTDA
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09/09/2025 08:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ GUSTAVO LINHARES E TAVARES
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03/09/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/09/2025 20:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af1f312 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por LUIZ GUSTAVO LINHARES E TAVARES em face de SOCIEDADE COMERCIAL DE TABACOS LTDA e SOUZA CRUZ LTDA, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação aos pedidos relacionados ao contrato de prestação de serviços autônomos de transporte – TAC, inclusive indenização por danos morais, na forma do art. 485, IV, do CPC, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE os demais pedidos, para condenar as Rés, sendo a segunda subsidiariamente, ao pagamento das verbas acima deferidas, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante do presente decisum.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 20.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO LINHARES E TAVARES -
22/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
22/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE COMERCIAL DE TABACOS LTDA
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22/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO LINHARES E TAVARES
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22/08/2025 08:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/08/2025 08:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ GUSTAVO LINHARES E TAVARES
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22/08/2025 08:41
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GUSTAVO LINHARES E TAVARES
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09/06/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO LINHARES E TAVARES em 06/06/2025
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06/06/2025 22:02
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 16:55
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO LINHARES E TAVARES em 27/05/2025
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27/05/2025 20:35
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4103387 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se ciência às partes da certidão de id ee17b94, devolvendo-lhes o prazo de 10 dias para apresentação de razões finais por meio de memoriais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO LINHARES E TAVARES -
20/05/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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20/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE COMERCIAL DE TABACOS LTDA
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20/05/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO LINHARES E TAVARES
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20/05/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO LINHARES E TAVARES
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15/05/2025 08:34
Audiência una realizada (13/05/2025 09:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação
-
12/05/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 19:11
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de SOCIEDADE COMERCIAL DE TABACOS LTDA em 07/02/2025
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06/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO LINHARES E TAVARES
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31/01/2025 08:29
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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31/01/2025 08:29
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE COMERCIAL DE TABACOS LTDA
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31/01/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO LINHARES E TAVARES
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30/01/2025 13:12
Audiência una designada (13/05/2025 09:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/01/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100062-80.2025.5.01.0014 distribuído para 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO LINHARES E TAVARES
-
28/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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