TRT1 - 0100860-22.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:46
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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26/09/2025 18:46
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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26/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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26/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO JOSE ANTUNES
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22/09/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/09/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/09/2025 09:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/08/2025 15:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41c7b49 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Cadastre-se a parte ré no BNDT.
Infrutífero o SISBAJUD em face da PESSOA JURÍDICA.
Os demais sistemas e convênios, por eficiência, só serão acionados após requerimento expresso do reclamante para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ.
Requerimentos para acionar outros convênios em face da pessoa jurídica (ex: requerer RENAJUD, INFOJUD, DOI etc) antes de instaurar o IDPJ, sem qualquer prova da efetividade da medida em face da pessoa jurídica, importará na mesma pena abaixo (sobrestamento do processo por 1 ano, sem nova intimação do autor).
Assim, intime-se o exequente para ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a execução, observando as luzentes instruções acima, no prazo de 10 dias, sob pena de SOBRESTAMENTO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA no prazo de 1 ano e posterior remessa ao arquivo sem baixa e contagem da prescrição intercorrente na forma do art.11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO JOSE ANTUNES -
22/08/2025 11:00
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO JOSE ANTUNES
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22/08/2025 10:34
Determinada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/08/2025 22:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/08/2025 22:05
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/03/2025
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5abfdf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Comprove a ré, em 48 horas, o cumprimento regular da avença, sob pena de execução nos termos da CPCGJT.
Decorrido o prazo sem comprovação, inicie se a execução no sistema PJE e efetue se tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD R$ 25.500,00, por 60 dias, com ciência da garantia do juízo às partes, se cabível: EXECUTADOS HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-44 Decorrido o prazo e infrutífera a medida, conclusos para análise de outros meios de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
11/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/03/2025 08:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 08:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/02/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 31/01/2025
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29/01/2025 08:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79318cf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Comprove a ré, em 48 horas, o cumprimento regular da avença, sob pena de execução nos termos da CPCGJT.
Decorrido o prazo sem comprovação, inicie se a execução no sistema PJE e efetue se tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD R$ 28.500,00, por 60 dias, com ciência da garantia do juízo às partes, se cabível: EXECUTADOS HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-44 Decorrido o prazo e infrutífera a medida, conclusos para análise de outros meios de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
27/01/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/01/2025 13:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 13:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/01/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/11/2024 14:31
Iniciada a liquidação
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08/11/2024 14:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,00
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08/11/2024 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO JOSE ANTUNES
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08/11/2024 14:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/11/2024 14:27
Audiência una por videoconferência realizada (08/11/2024 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 11:16
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/10/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO JOSE ANTUNES
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08/08/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO JOSE ANTUNES
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08/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
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08/08/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
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08/08/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/08/2024 11:35
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2024 13:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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