TRT1 - 0101461-31.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2025
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11/06/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2025 19:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 08:05
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2025 07:50
Audiência de instrução designada (21/10/2025 10:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 22:14
Audiência inicial realizada (02/06/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/05/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd3745 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Verifica o Juízo que, na minuta de acordo apresentada pelas partes, há questões a serem esclarecidas, motivo pelo qual mantenho a audiência designada, convertendo-a para INICIAL conforme orientações abaixo AUDIÊNCIA INICIAL - Inicial - Sala "63 VTRJ": 02/06/2025 10:30 horas.
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará arquivamento na forma do art. 844 da CLT.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes a data de audiência e encaminhar o link de acesso. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP -
28/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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28/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TALITA PINHEIRO DA SILVA SANTA RITA
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28/05/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:56
Audiência inicial designada (02/06/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/06/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/05/2025 11:05
Juntada a petição de Acordo
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23/05/2025 11:01
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac949b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A Recomendação CGJT 02/2022, ao prever a não realização de audiências na modalidade telepresencial, ressaltou que as exceções devem ser “requeridas pelas partes e apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade”.
Saliento que eventual opção das partes pelo Juízo 100% digital não impõe que as audiências sejam realizadas automaticamente de forma telepresencial, pois as normas devem ser interpretadas sistematicamente, cabendo ao juiz a direção do processo.
Diante do exposto, fica indeferida a participação telepresencial da advogada da parte, uma vez que esta, ao contrário do trabalhador, pode substabelecer. Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TALITA PINHEIRO DA SILVA SANTA RITA -
21/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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21/05/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) TALITA PINHEIRO DA SILVA SANTA RITA
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21/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 16:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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27/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de TALITA PINHEIRO DA SILVA SANTA RITA em 26/03/2025
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3331f proferido nos autos.
DESPACHO CITE-SE a ré por meio de MANDADO no endereço informado na certidão de id:2957943 bem como na pessoa do sócio HAMILTON CARDOSO DE SOUZA por meio de CARTA PRECATÓRIA no endereço informado na mesma certidão.
Concomitantemente, por economia processual, converta-se o rito para ORDINÁRIO e cite-se a ré também por meio de EDITAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TALITA PINHEIRO DA SILVA SANTA RITA -
15/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) TALITA PINHEIRO DA SILVA SANTA RITA
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15/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:00
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/03/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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14/03/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP em 07/03/2025
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14/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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13/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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13/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de TALITA PINHEIRO DA SILVA SANTA RITA em 12/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de TALITA PINHEIRO DA SILVA SANTA RITA em 04/02/2025
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04/02/2025 13:23
Decorrido o prazo de TALITA PINHEIRO DA SILVA SANTA RITA em 03/02/2025
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27/01/2025 09:00
Expedido(a) notificação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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27/01/2025 09:00
Expedido(a) notificação a(o) TALITA PINHEIRO DA SILVA SANTA RITA
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27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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26/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) TALITA PINHEIRO DA SILVA SANTA RITA
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26/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47d3129 proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por TALITA PINHEIRO DA SILVA SANTA RITA em face de ETC EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMÉRCIO, pelas razões constante das inicial.
Aduz a parte autora que foi admitida pela reclamada em 17/10/2022, para desempenhar a auxiliar de consultor naval em favor exclusivamente da Tomadora de Serviços Petrobras, sendo dispensada em 29.09.2023.
Afirma que sua dispensa ocorrera sob o título de justa causa com fundamento nas faltas graves capituladas nos incisos “C”, “E”, “H” “I” do art. 482 da CLT e requer, dentre outros pedidos, a reversão da justa causa.
Outrossim, requer, em sede de Tutela de Urgência, o “imediato bloqueio dos créditos da reclamada junto à Tomadora de serviços, Petrobras, no valor R$ 50.645,02 (cinquenta mil seiscentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), no sentido de transferir o referido crédito retido da ETC EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMÉRCIO, para a conta deste Juízo, ficando a mesma à disposição desta Respeitável Vara do Trabalho, e assim garantir o pagamento das verbas devidas aos trabalhadores”.
Malgrado as alegações da parte autora verifica o Juízo a necessidade do contraditório e da ampla defesa , razão pela qual indefere o requerido.
Informa, ainda, o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 02/06/2025 10:30 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico.
A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TALITA PINHEIRO DA SILVA SANTA RITA -
23/01/2025 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/06/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 15:03
Audiência una cancelada (02/06/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) TALITA PINHEIRO DA SILVA SANTA RITA
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23/01/2025 09:11
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de TALITA PINHEIRO DA SILVA SANTA RITA
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17/01/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/01/2025 11:45
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/01/2025 11:44
Audiência una designada (02/06/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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