TRT1 - 0101000-64.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3048515 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023, com base nos artigos 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00. 2.
Ante a concordância do autor, homologo os cálculos elaborados pela Reclamada de ID.dee31c8, no VALOR TOTAL de R$ 93.672,20, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 70.836,32 (com a dedução do(s) depósito(s) recursal(is) restará devida a diferença de R$43.999,70). b. INSS reclamante: R$ 4.506,28 c. INSS reclamada: R$13.562,47 d. Honorários advocatícios para o patrono da parte autora: R$3.767,13 e. Honorários periciais para IVANDER CAVALCANTI DA SILVA: R$1.0000,00 3.
Atento ao princípio da celeridade processual e considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, observada a norma contida no art. 76, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, verifico que o valor(es) do(s) depósito(s) recursal(ais) atualizado(s) ID 2f4c29b e 2c2af1e, no montante de R$26.836,62, é(são) inferior(es) ao crédito do autor, motivo pelo qual convolo-o(s), de imediato, em penhora e determino a expedição de alvará ao autor para levantamento da(s) quantia(s), na forma do inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos do CGJT, OBSERVANDO OS DADOS BANCÁRIOS INFORMADOS NA PETIÇÃO DE ID.c975bee. 4. Assim, resta apurada uma diferença devida de R$ 66.835,58.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS, ao patrono do autor e ao perito, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
16/12/2024 04:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/12/2024 19:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/10/2024 10:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/10/2024 08:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/10/2024 08:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE ARAUJO BARRETO
-
04/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
24/09/2024 16:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
11/09/2024 11:43
Não admitido o Recurso de Revista de GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
10/06/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/06/2024 12:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO DE ARAUJO BARRETO em 07/06/2024
-
07/06/2024 13:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE ARAUJO BARRETO
-
23/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
22/05/2024 10:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59
-
16/05/2024 13:33
Incluído em pauta o processo para 21/05/2024 13:00 ST6 --EM MESA VINCULADOS 13h ()
-
15/05/2024 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/05/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO DE ARAUJO BARRETO em 14/05/2024
-
30/04/2024 15:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE ARAUJO BARRETO
-
24/04/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
-
22/04/2024 10:52
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 e não provido
-
02/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
-
01/04/2024 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/04/2024 13:16
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
-
22/03/2024 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/03/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
12/03/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100060-42.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 12:32
Processo nº 0100745-74.2022.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rennan Silva de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2022 20:14
Processo nº 0100110-14.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto de Oliveira Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 15:27
Processo nº 0100110-14.2024.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Brener Castro de Paiva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 10:00
Processo nº 0100061-32.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2025 12:46