TRT1 - 0100745-74.2022.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (10/09/2025 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/09/2025 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0c6fc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inclua-se o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na modalidade videoconferência, do dia 10/09/2025, às 09:15 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha de acesso: 336280 A audiência será realizada na forma híbrida, ficando os advogados cientes de que partes poderão comparecer no lugar que lhes for conveniente, inclusive no escritório do patrono, nas salas disponibilizadas pela OAB ou na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.
Intimem-se.
Não havendo matéria a ser objeto de deliberação, os atos acima deverão ser cumpridos pela Secretaria sem a necessidade de nova manifestação do Juízo (art. 152, VI, CPC).
Cumpra-se.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSEANE LEAL DOS SANTOS -
04/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA
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04/09/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE LEAL DOS SANTOS
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04/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/09/2025 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/04/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA em 27/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSEANE LEAL DOS SANTOS em 13/03/2025
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a553b07 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença da Contadoria do Juízo (ID. a492ec9), para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$ 31.058,69, já incluído o valor das custas judiciais, conforme indicado no despacho de ID. a531524. Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA -
27/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA
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27/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE LEAL DOS SANTOS
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27/02/2025 15:34
Homologada a liquidação
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27/02/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA em 18/02/2025
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27/01/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a531524 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Atualizado o valor da condenação constante da sentença líquida conforme demonstrativos da Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixo o valor total da execução, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$28.999,71 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$1.449,99Total devido ao INSS: R$0,00(sem incidência)Custas: R$ 608,99Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST);Total Devido pela Reclamada: R$31.058,69.
Considerando tratar-se de sentença líquida, intimem-se as partes para ciência, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE, inicie-se a execução no sistema e ative-se o BACENJUD.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, inclua-se os dados da ré no BNDT. NOVA IGUACU/RJ, 24 de janeiro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSEANE LEAL DOS SANTOS -
24/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA
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24/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE LEAL DOS SANTOS
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24/01/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA em 02/12/2024
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15/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSEANE LEAL DOS SANTOS em 14/11/2024
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA
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25/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE LEAL DOS SANTOS
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25/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/10/2024 17:36
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA em 18/09/2024
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03/09/2024 19:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA
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02/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:40
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: c767585) para Impugnação
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13/07/2024 01:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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13/07/2024 01:05
Encerrada a conclusão
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30/06/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA em 06/06/2024
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14/05/2024 17:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA
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13/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE LEAL DOS SANTOS
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13/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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17/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA em 16/02/2024
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17/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOSEANE LEAL DOS SANTOS em 16/02/2024
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03/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA
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02/02/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE LEAL DOS SANTOS
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02/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/09/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/09/2023 16:20
Iniciada a execução
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28/09/2023 16:20
Transitado em julgado em 21/09/2023
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22/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA em 21/09/2023
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22/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSEANE LEAL DOS SANTOS em 21/09/2023
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12/09/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA
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07/09/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE LEAL DOS SANTOS
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07/09/2023 09:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSEANE LEAL DOS SANTOS
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21/08/2023 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA em 17/08/2023
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09/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA
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08/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA em 03/08/2023
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24/07/2023 19:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA
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19/07/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE LEAL DOS SANTOS
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19/07/2023 19:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 223,27
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19/07/2023 19:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSEANE LEAL DOS SANTOS
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19/07/2023 19:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSEANE LEAL DOS SANTOS
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13/07/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/07/2023 14:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/07/2023 13:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2023 15:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/07/2023 13:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2023 14:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/07/2023 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA
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19/05/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE LEAL DOS SANTOS
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19/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 15:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/07/2023 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/05/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/05/2023 15:51
Encerrada a conclusão
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27/01/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSEANE LEAL DOS SANTOS em 11/11/2022
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26/10/2022 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2022 01:19
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA em 25/10/2022
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18/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 19:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE LEAL DOS SANTOS
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14/10/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/10/2022 20:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/10/2022 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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27/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOSEANE LEAL DOS SANTOS em 26/09/2022
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18/09/2022 18:36
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR PAULO SANTANA DA COSTA LTDA
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17/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE LEAL DOS SANTOS
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15/09/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/09/2022 14:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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13/09/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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