TRT1 - 0101069-82.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA E RESTAURANTE PANELA DE FERRO LTDA em 11/06/2025
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ae83c7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante da inércia da reclamada ante à denúncia de inadimplemento do acordo, DETERMINO: 1 - Intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (parcelas vencidas e vincendas R$ 10.000,00 + multa R$ 5.000,00 = R$ 15.000,00), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 2 - Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará ao autor, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 4 - Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5 - In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 19 de maio de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA E RESTAURANTE PANELA DE FERRO LTDA -
19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA E RESTAURANTE PANELA DE FERRO LTDA
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19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES DA SILVA
-
19/05/2025 09:26
Homologada a liquidação
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16/05/2025 18:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
16/05/2025 18:04
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/04/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA E RESTAURANTE PANELA DE FERRO LTDA em 14/04/2025
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04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA E RESTAURANTE PANELA DE FERRO LTDA
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03/04/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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03/04/2025 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2025 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 16:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2025 16:17
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 16:17
Transitado em julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 14:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/03/2025 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO MARQUES DA SILVA
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10/03/2025 14:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/03/2025 14:59
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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10/03/2025 09:41
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO MARQUES DA SILVA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ed6e0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta híbrida para realização da audiência UNA HÍBRIDA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 10/03/2025 12:00 A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197? pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm CASO A PARTE RECLAMADA ESTEJA CADASTRADA NO E-DOMICÍLIO, A CITAÇÃO OCORRERÁ POR MEIO DO SISTEMA INTIMAÇÃO VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo link acima.
Ficam as partes cientes de que, ao optarem pelo Juízo 100% digital, ficam responsáveis pelo ingresso/acesso e pela regularidade da conexão, não podendo tal situação ser alegada para fins de adiamento. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença.
BARRA MANSA/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MARQUES DA SILVA -
24/01/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES DA SILVA
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24/01/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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24/01/2025 08:23
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 12:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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23/01/2025 08:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/01/2025 13:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/01/2025 10:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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05/12/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 01:19
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA E RESTAURANTE PANELA DE FERRO LTDA
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24/11/2024 01:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES DA SILVA
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24/11/2024 01:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARQUES DA SILVA
-
24/11/2024 01:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/01/2025 10:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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17/10/2024 14:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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