TRT1 - 0100059-98.2025.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:41
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS MATOS PEREIRA em 29/07/2025
-
16/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84ae368 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS MATOS PEREIRA -
15/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
-
15/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MATOS PEREIRA
-
15/07/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/07/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/07/2025 16:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/07/2025 16:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 16:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
14/07/2025 16:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/07/2025 16:46
Iniciada a liquidação
-
14/07/2025 16:46
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/06/2025 11:14
Expedido(a) ofício a(o) MARCUS VINICIUS MATOS PEREIRA
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02/06/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1e5dcb proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para tomar ciência do alvará expedido nos autos e de que o expediente foi enviado à instituição financeira na data de 23/05/2025, sendo o prazo para realização da transferência de até 5 dias úteis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA -
26/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
-
26/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MATOS PEREIRA
-
26/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/05/2025 23:36
Expedido(a) alvará a(o) MARCUS VINICIUS MATOS PEREIRA
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13/05/2025 07:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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13/05/2025 07:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARCUS VINICIUS MATOS PEREIRA
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13/05/2025 07:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/05/2025 07:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 11:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e372ff proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a indisponibilidade de servidor qualificado para secretariar a audiência prevista para a data de 25/04/2025 (por motivo de licença médica) redesigno a audiência para a data e horário abaixo informados, mantidas as determinações anteriores.
No que tange ao requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial para saque do FGTS, cumpre ressaltar que em que pese os argumentos ventilados, não há prova verossímel da dispensa imotivada, sendo necessário aguardar a regular instrução probatória, já que os documentos constantes nos autos não conferem suporte adequado a uma decisão em cognição sumária.
Ante o exposto, no que tange à tutela de urgência requerida pela parte autora, INDEFIRO, por não comprovados os elementos que evidenciam a probabilidade do seu direito, nos termos do artigo 300, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 12/05/2025 11:00 Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA -
26/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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26/04/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MATOS PEREIRA
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26/04/2025 09:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCUS VINICIUS MATOS PEREIRA
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25/04/2025 20:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/04/2025 20:30
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/04/2025 19:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 11:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 19:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/04/2025 11:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 10:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2025 11:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 14:55
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 10:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 06:49
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 16:36
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS MATOS PEREIRA em 19/02/2025
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13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA em 12/02/2025
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11/02/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695ad9b proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus patronos constituídos e/ou pelo sistema, para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 17/03/2025 10:10 Local: 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de fevereiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS MATOS PEREIRA -
07/02/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 16:58
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS MATOS PEREIRA
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04/02/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
-
04/02/2025 16:58
Expedido(a) notificação a(o) HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
-
03/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS MATOS PEREIRA
-
03/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:11
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 10:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100059-98.2025.5.01.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
28/01/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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