TRT1 - 0100629-66.2022.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/06/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/06/2025
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27/05/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES em 05/05/2025
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES em 30/04/2025
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10/04/2025 14:21
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 9.288,52)
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10/04/2025 14:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 9.415,01)
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10/04/2025 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 116.106,48)
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10/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100629-66.2022.5.01.0063 : EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO: EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES Fica V.
Sa. notificado para ciência da expedição dos documentos de Ids 89b296c, 3e12d12, b5a21e8 e 1af0de6.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES -
09/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
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02/04/2025 19:09
Expedido(a) ofício a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
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25/03/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4199c87 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Em peça ID 614834ª 9, requer a patrona a reserva dos honorários contratuais pelo percentual de 10%.
Por certo, revendo o seu posicionamento, este Juízo, ante a aplicação por analogia do art. 8º, § 3º da Resolução 303 do CNJ, publicada em 18 de dezembro de 2019, em que prevê a possibilidade de inclusão do pagamento dos honorários contratuais no precatório, desde que observados requisitos constantes da Resolução, admite a reserva de tais honorários na seara trabalhista.
Ademais, revela-se aplicável ao caso o disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, in verbis: Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) §4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Como se extrai da norma acima transcrita, o Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de receber os honorários contratuais, cujo valor deverá ser deduzido do crédito de seu cliente.
Para isso, basta o requerimento formulado pelo advogado ao Juízo da execução, acompanhado do contrato de honorários.
Entendimento corroborado pelo E.
TRT -1 ª Região em recente julgamento do MS 0101834-38.2016.5.01.0000, publicado em junho de 2020: MANDADO DE SEGURANÇA.
RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
CABIMENTO.
O art. 22, & 4º, da Lei 8.906/94 assegura ao advogado o direito de receber diretamente os honorários contratuais, cujo valor deverá ser deduzido do crédito de seu cliente.
Portanto, a decisão que indefere a reserva dos honorários viola direito líquido e certo do advogado. No presente caso, a parte informa, em id ee0dca8, que inexiste contrato de honorários por escrito e afirma que o Autor “assinou petição onde concorda com o pagamento dos honorários combinados com sua patrona na petição de ID 7253c35.” No entanto, tal peça não consta dos autos.
Ante o exposto, determino: 1.Intime-se a parte autora a fim de que junte a petição mencionada em 2 dias. 2.Juntada a petição, oficie-se à instituição bancária a fim de que proceda à transferência dos valores consoante decisão id - 316c48d ao Autor, ao INSS e à conta vinculada da parte autora.
Outrossim, dos valores do Reclamante deverão ser retidos 10% , a serem transferidos para a conta da advogada , estando ambas as contas indicadas em id 614834ª. 3.Decorrido o prazo fixado em item 1 em branco, ou seja, não juntada petição em que o Autor concorda com a transferência do valor de 10% em favor da patrona, oficie-se ao banco a fim de que proceda à transferência em conformidade com decisão id decisão id - 316c48d (ao Autor (CEF, BANCO BRADESCO, Ag. 3176-3, CC. 0053584-2, CPF 053.745.557- 40.) , ao INSS e à conta vinculada) . 4.Cumprido, intime-se a parte autora para ciência da expedição do documento. 5.Quanto ao saldo remanescente , expeça-se alvará em favor da Ré, intimando-a para ciência. 6.Tudo cumprido, deverá a Secretaria: 6.1. promover ao lançamento das verbas pagas; 6.2. remeter os autos à conclusão para a respectiva sentença de extinção ; 6.3. certificar ,nos autos, a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, 6.4. tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES -
19/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
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19/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/03/2025 06:46
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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24/02/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db47c6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios, em 5 dias.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES -
17/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
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17/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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11/02/2025 03:27
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2025
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05/02/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 316c48d proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
Torno sem efeito a decisão de ID 60a8348, tendo em vista a decisão de ID 07e4731, na qual se configurou a perda do objeto do agravo de petição, pois houve a expressa concordância da parte autora com os valores apresentados pela parte ré em ID 2bb5719. 2.
Homologo os valores apresentados pela parte ré em ID 2bb5719, atualizados pela Calculista do Juízo em ID 79e0028, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, no VALOR TOTAL de R$ 134.810,01, assim discriminadas as parcelas: a.
Total líquido ao Reclamante: R$ 116.106,48 b.
INSS Consolidado (Rte + Rda): R$ 9.415,01 c.
FGTS a ser depositado: R$ 9.288,52. 3.
Convolo em penhora o valor do depósito de ID d77c871, pelo que reputo garantido o juízo. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, ressaltando que, na inércia da parte autora, será expedido alvará. 5.
Intimem-se as partes da presente decisão na pessoa de seus patronos, através de publicação no DEJT.
Prazo 05 dias. 6.
Decorrido in albis, certifiquem-se os prazos e expeça-se alvará ao autor e ao INSS, como também para FGTS ser depositado na conta vinculada. 7.
Havendo saldo remanescente, certifique a Secretaria e retornem os autos à conclusão para análise quanto ao Projeto Garimpo. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES -
23/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/01/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
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23/01/2025 09:11
Homologada a liquidação
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21/01/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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21/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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11/01/2025 19:11
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2024 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/11/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
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10/11/2024 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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07/11/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/11/2024 12:16
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/11/2024
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24/10/2024 04:41
Decorrido o prazo de EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES em 23/10/2024
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16/10/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação (CALCULOS)
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16/10/2024 18:21
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
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09/10/2024 11:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
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09/10/2024 11:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/09/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/09/2024
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04/09/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CAIXA)
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20/08/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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20/08/2024 11:19
Iniciada a execução
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20/08/2024 11:19
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 10:09
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 9b3481c) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/08/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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02/08/2024 20:41
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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02/08/2024 20:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
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25/07/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/07/2024
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01/07/2024 14:53
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES em 26/06/2024
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20/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/06/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
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13/06/2024 18:22
Homologada a liquidação
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13/06/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/06/2024 10:08
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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06/06/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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23/05/2024 18:03
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/05/2024 12:55
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/04/2024
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20/03/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 17:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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09/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/03/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
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07/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES em 29/02/2024
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22/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 21/02/2024
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20/02/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/02/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
-
20/02/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/01/2024
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26/01/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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25/01/2024 14:26
Juntada a petição de Impugnação
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20/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 19/12/2023
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19/12/2023 15:49
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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13/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/12/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
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12/12/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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12/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 11/12/2023
-
04/12/2023 11:08
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 4.139,23)
-
04/12/2023 11:08
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 360,77)
-
30/11/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
03/11/2023 10:37
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 4.500,00)
-
01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 31/10/2023
-
01/11/2023 00:58
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 31/10/2023
-
13/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
13/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:22
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
13/09/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
31/08/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
31/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 30/08/2023
-
08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2023
-
01/08/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:29
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
29/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES em 28/07/2023
-
28/07/2023 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
28/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 27/07/2023
-
27/06/2023 14:22
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
20/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/06/2023
-
15/06/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
14/06/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/06/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
-
14/06/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA GUIA)
-
08/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 07/06/2023
-
02/06/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/06/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 29/05/2023
-
25/05/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
15/05/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
15/05/2023 09:40
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
12/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
04/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
16/03/2023 14:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
16/03/2023 12:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/03/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/03/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 14:38
Juntada a petição de Impugnação
-
02/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
01/02/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
-
01/02/2023 10:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/03/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
01/02/2023 10:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (16/03/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
25/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/01/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
-
24/01/2023 00:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/03/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
16/11/2022 09:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/11/2022
-
28/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/10/2022
-
20/10/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 00:31
Decorrido o prazo de EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
18/10/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
-
18/10/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
18/10/2022 12:33
Audiência de instrução cancelada (23/11/2022 14:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2022 21:40
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
-
09/10/2022 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/10/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/10/2022 14:07
Audiência de instrução designada (23/11/2022 14:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
26/09/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
-
19/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES em 05/09/2022
-
05/09/2022 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/08/2022
-
24/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
-
22/08/2022 12:08
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
10/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES em 09/08/2022
-
01/08/2022 22:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
01/08/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
28/07/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
16/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 21:22
Expedido(a) intimação a(o) EULER CARVALHO SILVA CHAVARRI GOMES
-
14/07/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
13/07/2022 08:53
Encerrada a conclusão
-
08/07/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
08/07/2022 09:34
Iniciada a liquidação
-
07/07/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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