TRT1 - 0100142-88.2023.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100142-88.2023.5.01.0022 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300500000000124671354?instancia=2 -
08/07/2025 15:21
Distribuído por sorteio
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abbeb2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito as preliminares arguidas; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GABRIEL DOS SANTOS NETO para condenar FERREIRA JUNIOR QUALIFICADOS LTDA EPP a pagar ao autor as seguintes verbas: adicional noturno sobre o trabalho prestado de segunda a sábado, entre 22:00 e 22:20, observando-se a hora noturna reduzida e, tudo nos termos do artigo 73 da CLT, sem reflexos, em adstrição ao pedido.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Honorários periciais a serem custeados pela União.
Expeça o Cartório do Juízo ofício ao Egrégio TRT, com as cautelas de praxe nesta Serventia, para o pagamento ao perito dos valores devidos.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 1.000,00 no montante de R$ 20,00, pela Ré.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DOS SANTOS NETO -
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100142-88.2023.5.01.0022 RECLAMANTE: GABRIEL DOS SANTOS NETO RECLAMADO: FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT22RJ - sala principal": 01/04/2025, às 11:00 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, mantidas as determinações anteriores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERREIRA JUNIOR SERVICOS QUALIFICADOS LTDA - EPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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