TRT1 - 0100057-14.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA GOMES FERREIRA em 25/08/2025
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10/07/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb3e08 proferido nos autos.
Nada a deferir, devolva-se o prazo de 30 dias ao autor, na forma do despacho de id 88bbcb4, uma vez que não tendo em vista que não cabe ao Secretário Calculista do Juízo apresentar cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GOMES FERREIRA -
09/07/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GOMES FERREIRA
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09/07/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDA GOMES FERREIRA em 04/04/2025
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25/03/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88bbcb4 proferido nos autos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença, na qual não mais se discute a abrangência dos efeitos da decisão proferida na etapa de conhecimento. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 30 dias, os cálculos de liquidação do julgado, discriminando, inclusive, as horas extras, a contribuição previdenciária e a cota fiscal se cabíveis.
Os cálculos deverão ser elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, conforme o Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020 e o artigo 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT.
A parte deverá, na data de protocolo da petição de apresentação, anexar as planilhas em formato PDF e o arquivo com a extensão ".PJC" correspondente à base de dados dos cálculos.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
A demonstração do passo a passo para fazer a juntada da planilha em PDF e do arquivo "PJC" poderá ser vista no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI.
Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, Cite-se a Ré para que, caso queira, apresente contestação, com os cálculos que entender cabíveis, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se via SISTEMA.
Apresentadas manifestações, diga o(a) autor(a), em 08 dias, preclusivos.
Cumprido, disponibilizem-se os autos à Contadoria para verificação e subsequente atualização e, se for o caso, elaborar a minuta de homologação RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GOMES FERREIRA -
12/02/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GOMES FERREIRA
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12/02/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/02/2025 20:10
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100057-14.2025.5.01.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 22:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 22:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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