TRT1 - 0100200-58.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78812d2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº f3244cc, no valor total de R$ 20.385,45, sendo R$ 15.194,06 líquidos ao reclamante, R$ 1.519,41 de honorários e R$ 2.549,31 ao INSS (cota parte empregado e empregador).
Custas no importe de R$ 399,71.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0fc638 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº b7b32a0, no valor total de R$ 5.785,86, sendo R$ 3.376,98 líquidos ao reclamante, R$ 1.366,41 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e R$ 337,70 de honorários.
Custas no importe de R$ 704,77.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELMO RIBEIRO -
11/02/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA em 07/02/2025
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08/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SELMO RIBEIRO em 07/02/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100200-58.2022.5.01.0012 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: SELMO RIBEIRO RECORRIDO: CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA Para ciência do acórdão de id c1d772b. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SELMO RIBEIRO -
24/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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24/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SELMO RIBEIRO
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19/12/2024 10:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA - CNPJ: 28.***.***/0001-95
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11/11/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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21/10/2024 13:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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15/10/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SELMO RIBEIRO
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03/10/2024 14:32
Convertido o julgamento em diligência
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01/10/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de SELMO RIBEIRO em 03/04/2024
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25/03/2024 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER DA BARRA
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15/03/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SELMO RIBEIRO
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11/03/2024 10:10
Conhecido o recurso de SELMO RIBEIRO - CPF: *34.***.*34-94 e provido em parte
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03/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2024
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02/02/2024 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/02/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 09:00 VIRTUAL ()
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12/12/2023 09:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2023 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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08/08/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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