TRT1 - 0101309-10.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA
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16/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA em 15/08/2025
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15/08/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d54b9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante os termos da certidão de #id:432c97d, renove-se a intimação da reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar dados bancários próprios, a fim de que possa receber os valores relativos aos depósitos de FGTS, por meio de transferência eletrônica.
Após a expedição de ambos os alvarás pendentes, tanto o crédito líquido autoral, a ser transferido para conta da patrona da reclamante de #id:900fe0b, quanto o crédito devido a título de FGTS, a ser transferido para a conta da autora, ainda não indicada nos autos, dê-se ciência ao polo ativo, inclusive para indicação de eventuais pendências, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias.
NITEROI/RJ, 05 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA -
05/08/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA
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05/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA
-
05/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA em 04/07/2025
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03/07/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea18cc proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que, a partir do falecimento do empregado, fica autorizado o levantamento dos depósitos do FGTS por seus dependentes ou sucessores legais, notifique-se o polo ativo para informar, em 5 dias, os dados bancários da própria exequente, ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA, a fim de viabilizar a liberação direta do crédito correspondente ao FGTS, ciente de que, na ausência de tais dados, será expedido alvará para saque em agência bancária.
Decorrido o prazo, libere-se o valor relativo ao FGTS, em favor da reclamante, por meio de ofício/alvará, além das demais parcelas, conforme cálculos, prosseguindo-se como já determinado em #id:1bb9806.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA -
25/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA
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25/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/06/2025 10:41
Expedido(a) alvará a(o) ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA em 14/05/2025
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13/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb9806 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a comprovação de recebimento de valores da 3ª VT de Niterói, conforme comprovante de #id:9a790b8, venha a reclamante, em querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do seu crédito ocorra mediante transferência para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo, liberem-se os valores, conforme cálculos, e intime-se o exequente, inclusive para que indique eventuais pendências no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
No silêncio, registrem-se os pagamentos, certifique-se a ausência de saldo nos autos e voltem conclusos para sentença de extinção.
NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA -
05/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA
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05/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA em 07/04/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 13/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA em 13/03/2025
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28/02/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 12:40
Expedido(a) ofício a(o) ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a6abe9 proferida nos autos.
Vistos.
Com base no laudo pericial complementar elaborado na ação coletiva, ACum 0201400-90.2005.5.01.0243, e copiado em #id:b494850, fixo o valor devido na presente ação individual de Cumprimento de Sentença, promovida por ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA, no importe total de R$ 16.185,44, em 29/02/2024, dos quais: R$ 15.915,23 correspondem ao crédito liquido do autor; R$ 126,34 correspondem aos depósitos de FGTS; R$ 143,87 correspondem às cotas previdenciárias.
Desconsidera-se o valor apurado a título de honorários advocatícios sucumbenciais nas planilhas de #id:22fc1f2, uma vez que tal parcela foi integralmente quitada nos autos da ação coletiva.
Intimem-se, sendo a parte autora, inclusive, para, caso queira, em 5 dias, indicar os dados bancários, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do crédito, ciente de que, na ausência de tais dados, será expedido alvará para saque em agência bancária..
Paralelamente, oficie-se à MM. 3ª VT de Niterói, solicitando a transferência do valor acima indicado, com os acréscimos legais, para conta judicial à disposição deste Juízo, com vinculação ao presente feito.
Comprovada a transferência, expeçam-se os ofícios/alvarás, conforme cálculos, observando-se os dados bancários a serem indicados pela parte autora.
Em seguida, notifique-se o beneficiário para ciência e indicação de eventuais pendências, no prazo de 5 dias, sob preclusão.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA -
27/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
27/02/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA
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27/02/2025 19:32
Homologada a liquidação
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27/02/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA em 04/02/2025
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04/02/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/02/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 332ae4f proferida nos autos.
Vistos.
Inicialmente, ante as disposições da Lei nº 6858/80, em vista do falecimento da empregada MARIA JOSÉ LESSA MENDONÇA e considerando não haver sucessores da falecida habilitados junto ao órgão previdenciário, conforme revelado na consulta ao PREVJUD em #id:39f2b3e, DECLARO ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA devidamente habilitada, de forma incidental, como sucessora da empregada falecida, integrando o polo ativo da presente ação de execução individual.
Trata-se de ação individual de execução de título judicial constituído nos autos da ACum 0201400-90.2005.5.01.0243.
Notifique-se a executada por eCarta, para manifestação quanto ao pedido formulado na inicial, no prazo de 5 dias, observando-se que houve homologação de cálculos na ação coletiva, conforme r. decisão copiada em #id:b494850.
NITEROI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA -
24/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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24/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA
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24/01/2025 09:01
Deferida a habilitação
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23/01/2025 22:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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06/12/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/11/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA LESSA DE GOUVEIA
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11/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/11/2024 13:05
Alterada a classe processual de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) para Cumprimento de sentença (156)
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08/11/2024 13:05
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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