TRT1 - 0100019-69.2022.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
-
14/07/2025 09:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 09:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9d34b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO - BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO - ALEXANDRE DOS SANTOS -
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS
-
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO
-
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS
-
02/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/07/2025 23:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1acf6 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA Recorrido(a)(s): 1. ALEXANDRE DOS SANTOS 2. BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO 3. GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 4º, §2º; artigo 59-A; artigo 611-A; artigo 8º, §2º; artigo 59-B, § único. - violação do Tema 1046 do STF. - violação do Tema 23 do TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à Sumula 85 do TST, citada.
Trata-se de interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Ante as considerações da Turma julgadora, não se verifica também qualquer violação ao Tema 1046 do STF e ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
Por fim, destaca-se que a Súmula 388 do C.TST não se aplica ao caso dos autos, visto que a referida jurisprudência consolidada não mantém relação direta com o tema em análise.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 988, inciso II; artigo 988, inciso III; artigo 927, inciso I; artigo 899, inciso III. - divergência jurisprudencial .
Em relação ao tema acima, a análise do v. acórdão recorrido não permite verificar nenhuma das alegadas afrontas aos dispositivos apontados, haja vista o registro, in verbis : "À vista disso, dou provimento aos aclaratórios no particular, a fim de sanar a omissão apontada, conhecer do pedido relativo à correção monetária e aos juros moratórios formulados pela 2ª Reclamada, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação do índice IPCA-E e de juros moratórios de 1% ao mês na fase pre judicial e a aplicação da SELIC a partir do ajuizamento da ação".
Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, verifica-se que os arestos colacionados para confronto de teses não divergem do entendimento acima exposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA -
13/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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13/06/2025 14:05
Não admitido o Recurso de Revista de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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13/02/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 07:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS em 07/02/2025
-
08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO em 07/02/2025
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08/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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07/02/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100019-69.2022.5.01.0008 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS, VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA, BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA, BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO, GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO, ALEXANDRE DOS SANTOS Para ciência do acórdão de id 2a69a52. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA -
24/01/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS
-
24/01/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO
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24/01/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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19/12/2024 10:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-69
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19/12/2024 10:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-43
-
11/11/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
-
22/10/2024 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/10/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO em 17/10/2024
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18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
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18/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA em 17/10/2024
-
09/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS
-
08/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO
-
08/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
-
08/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
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07/10/2024 13:32
Convertido o julgamento em diligência
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04/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO em 15/05/2024
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS em 15/05/2024
-
10/05/2024 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2024 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RISERVA UNO
-
25/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA
-
25/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DOS SANTOS
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12/04/2024 14:47
Conhecido em parte o recurso de BOLSA DE VALORES DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-43 e não provido
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12/04/2024 14:47
Conhecido o recurso de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-69 e não provido
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12/04/2024 14:47
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DOS SANTOS - CPF: *37.***.*48-68 e provido em parte
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 09:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 09:24
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
19/03/2024 12:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/03/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
22/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
16/11/2023 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/11/2023 12:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/11/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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