TRT1 - 0100060-29.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 19/09/2025
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09/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6280143 proferido nos autos.
Intime-se a Rda, para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pelo Rte no Id a13423f, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
05/09/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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05/09/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/09/2025 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/09/2025 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f110042 proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se o Rte para, se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela Rda no Id e913177, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de impugnação, intime-se a Rda em igual prazo para manifestação.
Após, à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO EDUARDO BAPTISTA DE SOUZA -
30/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO EDUARDO BAPTISTA DE SOUZA
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30/08/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/08/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24284e6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO EDUARDO BAPTISTA DE SOUZA -
12/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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12/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO EDUARDO BAPTISTA DE SOUZA
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12/08/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/08/2025 13:01
Iniciada a liquidação
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11/08/2025 13:01
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 22/07/2025
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de THIAGO EDUARDO BAPTISTA DE SOUZA em 22/07/2025
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10/07/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eecca0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por THIAGO EDUARDO BAPTISTA DE SOUZA contra VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer e pagar: Aviso prévio indenizado de 30 dias;Salários de março/2024, abril/2024, maio/2024 e junho/2024;Saldo de salário de 10 dias de julho/2024;13o salário proporcional 2024 08/12 (projetado o aviso prévio);Férias 2023/2024 (projetado o aviso prévio), acrescidas de 1/3;Depósitos de FGTS incidentes sobre as parcelas descritas na inicial, limitadas ao término do contrato de trabalho, que são agosto/2023, outubro/2023, dezembro/2023, janeiro/2024, fevereiro/2024, março/2024, abril/2024, maio/2024, junho/2024, julho/2024 e agosto/2024, acrescidas de indenização de 40% sobre toda a contratualidade.
Autorizo, para tanto, que a Contadoria tenha acesso ao extrato total da conta vinculada da parte reclamante, a fim de averiguar as pendências exatas devidas, em atenção ao princípio do não enriquecimento sem causa.
Fica autorizada a expedição, pela Secretaria, de alvará para levantamento, tendo em vista a modalidade de extinção do vínculo empregatício.
O inadimplemento da obrigação de depositar o FGTS mais 40% ensejará o dever de indenizar a parte autora, em valor equivalente.
Multa do art. 477 da CLT;Auxílio transporte, no valor total de R$ 280,05;Auxílio alimentação no importe de R$ 36,08 por plantão laborado, em um total de 15 plantões;Indenização por danos morais.Restituição de despesas de curso de reciclagem no importe de R$ 400,00;Multa por descumprimento de norma coletiva no importe de R$ 2.012,12 Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária.
Custas processuais a serem pagas pelo reclamado, no valor total de R$ 1.000,00, calculadas à base de 2% sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO EDUARDO BAPTISTA DE SOUZA -
08/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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08/07/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO EDUARDO BAPTISTA DE SOUZA
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08/07/2025 16:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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08/07/2025 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO EDUARDO BAPTISTA DE SOUZA
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08/07/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO EDUARDO BAPTISTA DE SOUZA
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12/06/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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11/06/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff53c31 proferido nos autos.
Nesta data, retiro o sigilo da contestação.
Assim, devolvo o prazo de 10 dias da parte autora para apresentação de razões finais escritas, ocasião em que poderá se manifestar sobre a defesa e documento.
Decorrido o prazo, conclusos para sentença, devendo ser observada a vinculação da Exma.
Juíza MARINA PEREIRA XIMENES. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO EDUARDO BAPTISTA DE SOUZA -
26/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO EDUARDO BAPTISTA DE SOUZA
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26/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/05/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO EDUARDO BAPTISTA DE SOUZA em 09/05/2025
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24/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO EDUARDO BAPTISTA DE SOUZA
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24/04/2025 11:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/04/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2025 13:53
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2025 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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07/02/2025 12:13
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO EDUARDO BAPTISTA DE SOUZA
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07/02/2025 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/04/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 12:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100060-29.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300120000000219173169?instancia=1 -
27/01/2025 14:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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