TRT1 - 0100015-24.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:43
Transitado em julgado em 01/04/2025
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02/04/2025 09:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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02/04/2025 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA DA SILVA CONCEICAO
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02/04/2025 09:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/04/2025 09:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 19:30
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100015-24.2025.5.01.0009 : PATRICIA DA SILVA CONCEICAO : JARDIM ESCOLA QUEIROZ LTDA - ME DESTINATÁRIO(S):PATRICIA DA SILVA CONCEICAO Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 01/04/2025 09:00h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço a seguir, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA SILVA CONCEICAO -
20/02/2025 09:08
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA DA SILVA CONCEICAO
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20/02/2025 09:08
Expedido(a) notificação a(o) JARDIM ESCOLA QUEIROZ LTDA - ME
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20/02/2025 09:07
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 21:47
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fff45 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para emendar a petição inicial, devendo fornecer o número do PIS (podendo ser obtido por pesquisa no sitio Dataprev, mesmo extraviado), nos exatos termos do artigo 7º § único do Ato nº 092/08, publicado no Diário Oficial do dia 05 de novembro de 2008 bem como artigo 19, da Resolução 185, do CSJT, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
No mesmo prazo, deverá a parte autora trazer aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda, nos termos do art. 330 do CPC, juntando cópia do PIS.
Decorrido “in albis”, em pauta para extinção.
Cumprido, inclua-se em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL.
Deverá ser observado o procedimento e prazos do art. 800 da CLT em caso de Exceção de Incompetência Territorial.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DA SILVA CONCEICAO -
22/01/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DA SILVA CONCEICAO
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22/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/01/2025 12:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/01/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/01/2025 15:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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