TRT1 - 0101277-45.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/07/2025 21:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/07/2025 21:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/07/2025 21:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/07/2025 21:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.875,00)
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27/07/2025 21:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.875,00)
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27/07/2025 21:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.875,00)
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27/07/2025 21:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.875,00)
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15/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATEUS CORREA ANDRADE FRANCA em 14/03/2025
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12/03/2025 09:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2025 09:09
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 14:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
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11/03/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS CORREA ANDRADE FRANCA
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11/03/2025 14:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/03/2025 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/03/2025 15:53
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de MATEUS CORREA ANDRADE FRANCA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP em 03/02/2025
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24/01/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e7279 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Não obstante a expedição de alvará para possibilitar o saque dos depósitos fundiários, a análise meritória cabe à Caixa Econômica Federal, na condição de agente operador que atua na gestão dos recursos do FGTS (art. 4º da Lei n. 8036/91).
Nesses termos, a Lei n. 13.932/2019 instituiu a modalidade do chamado “saque-aniversário”, a qual visa assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do próprio Fundo, com a adoção de novos critérios para o levantamento de valores de todas as contas do trabalhador (art. 20-A da Lei n. 8.036/91), não sendo plausível, portanto, a ingerência judicial na decisão da instituição bancária (Id f6cf0b4).
Ao autor para ciência do acrescido (ID c9a31e9), bem como do presente despacho.
No mais, aguarde-se a audiência já designada. 80977 ITAGUAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS CORREA ANDRADE FRANCA -
22/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS CORREA ANDRADE FRANCA
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22/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/12/2024 09:15
Expedido(a) alvará a(o) MATEUS CORREA ANDRADE FRANCA
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17/12/2024 09:03
Expedido(a) ofício a(o) MATEUS CORREA ANDRADE FRANCA
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12/12/2024 15:39
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MATEUS CORREA ANDRADE FRANCA
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12/12/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/12/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
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09/12/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS CORREA ANDRADE FRANCA
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09/12/2024 11:27
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO A. B. S. EIRELI - EPP
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09/12/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS CORREA ANDRADE FRANCA
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09/12/2024 11:20
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MATEUS CORREA ANDRADE FRANCA
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09/12/2024 11:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/12/2024 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/12/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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