TRT1 - 0100094-37.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2025 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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04/07/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA DA SILVA SOARES sem efeito suspensivo
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12/06/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 10/06/2025
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03/06/2025 09:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d116eb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por FABIANA DA SILVA SOARES em face de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA., julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais.
Custas pela parte autora no importe de R$ 637,43, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 31.871,61, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA SOARES -
27/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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27/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOARES
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27/05/2025 09:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 637,43
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27/05/2025 09:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANA DA SILVA SOARES
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27/05/2025 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA DA SILVA SOARES
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23/05/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA SOARES em 20/05/2025
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20/05/2025 23:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955feec proferido nos autos.
Vistos, etc.
Converto o feito em diligência.
Tendo em vista o teor da certidão ID 5601319, segue o resumo dos fatos relevantes narrados no depoimento da reclamante Fabiana, segundo anotações deste Magistrado: Resumo dos fatos narrados no depoimento pessoal da Reclamante: que trabalhava realizando separação e conferência dos produtos da ré e também realizando as atribuições de "picking", entre múltiplas funções, algumas das quais, inclusive, que eram geralmente exercidas por trabalhadores homens; que trabalhava das 18:00 às 3:32, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira; que o ponto era biométrico; que o aplicativo no qual disponibilizadas as folhas de ponto comumente apresentava erros e problemas; que somente tinha acesso ao controle de ponto no mês seguinte ao trabalhado; que fazia "serão" em alguns dias de sábado, domingo e feriados; que recebia as horas trabalhadas em tais dias, com acréscimos, porém essas horas não correspondiam à totalidade do tempo trabalhado, de acordo com as anotações que a depoente mantinha em seus registros pessoais; que batia corretamente o ponto na entrada e na saída do trabalho.
Dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição a que se considere o resumo acima, os autos deverão vir conclusos para prolação da sentença.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA SOARES -
09/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
09/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOARES
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09/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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09/05/2025 12:04
Convertido o julgamento em diligência
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09/05/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/05/2025 11:57
Audiência de instrução realizada (08/05/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2025 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA SOARES em 03/02/2025
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23/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f058676 proferido nos autos. Mantido o dia da audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, com alteração do horário, antecipando-se para 10:20. Mantidas as demais determinações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA SOARES -
22/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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22/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOARES
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22/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 10:10
Audiência de instrução designada (08/05/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 10:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/05/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 10:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA SOARES em 26/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOARES
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17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/08/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA SOARES em 12/07/2024
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05/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
04/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOARES
-
04/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
28/06/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
20/06/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
20/06/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOARES
-
20/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/06/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
23/05/2024 23:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOARES
-
23/05/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
21/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 20/05/2024
-
15/05/2024 00:59
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA SOARES em 14/05/2024
-
14/05/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
06/05/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
06/05/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOARES
-
06/05/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/05/2024 18:02
Juntada a petição de Impugnação
-
02/05/2024 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/05/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/04/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
19/04/2024 14:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/04/2024 15:05
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2024 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA SOARES em 09/02/2024
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01/02/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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01/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA SOARES
-
30/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
30/01/2024 14:31
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/01/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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