TRT1 - 0101366-47.2016.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 17:49
Juntada a petição de Contraminuta
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02/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b75eb2c proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Petição pelo(a) reclamado(a) sob o ID de4a38f, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Não havendo recolhimento de custas.
Certifico que referido recurso preenche os requisitos de admissibilidade.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025 Marcelo Leite Costa Assistente Secretário DECISÃO PJe-JT Recebo o Agravo de Petição do(a) reclamada(o) por presentes os pressupostos processuais.
Ao recorrido, reclamante.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO -
01/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO
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01/07/2025 14:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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01/07/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO em 30/06/2025
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30/06/2025 16:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc2a8ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos declaratórios para suprir a omissão apontada, contudo, sem imprimir modificação do julgado.
Notifiquem-se as partes, por 8 dias.
Decorridos, intime-se o autor para apresentar seus cálculos de liquidação, adequados à sentença de #id:6e9e34c, em 10 dias.
Apresentados, intime-se a reclamada para, querendo, impugnar os cálculos do autor, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende devidos, sob risco de preclusão.
Havendo impugnação, intime-se o reclamante para manifestar-se, em 10 dias.
Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO
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12/06/2025 13:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS PAULIK
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12/06/2025 12:50
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5c987 proferido nos autos.
Tendo em vista possível efeito modificativo da sentença intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre o Embargo Declaratório , em 05 dias.
Após, retorne para apreciação do ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO -
26/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO
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26/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO em 22/05/2025
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19/05/2025 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e9e34c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos à execução para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por 8 dias.
Decorridos, intime-se o autor para apresentar seus cálculos de liquidação, adequados à presente decisão, em 10 dias.
Apresentados, intime-se a reclamada para, querendo, impugnar os cálculos do autor, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende devidos, sob risco de preclusão.
Havendo impugnação, intime-se o reclamante para manifestar-se, em 10 dias.
Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO -
08/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO
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08/05/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/05/2025 22:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/04/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/04/2025 12:04
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO
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24/04/2025 15:43
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO
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23/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/04/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/04/2025 08:39
Iniciada a execução
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14/04/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO
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03/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/04/2025 17:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4344645 proferido nos autos.
Defiro o pedido de dilação do prazo, por mais 10 dias.
Intime-se a reclamada para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO em 20/03/2025
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19/03/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e76a02 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID , corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 10/03/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 856.898,47.
Tendo em vista o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos (ID 4f3741b), fica(m) o(s) mesmo(s) convolado(s) em penhora, apurado-se o valor remanescente devido em R$ 815.351,90.
Deverá o devedor principal comprovar o valor remanescente, no prazo de 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO
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11/03/2025 19:30
Homologada a liquidação
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10/03/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/02/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ea59f proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para ciência e manifestações acerca da impugnação aos cálculos de liquidação, em 10 dias.
Após, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO -
27/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO
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27/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/01/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/12/2024 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO
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27/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/11/2024 11:15
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 11:15
Transitado em julgado em 07/11/2024
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21/11/2024 15:42
Recebidos os autos para prosseguir
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10/08/2017 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/08/2017 15:21
Comprovado o depósito recursal (custas - 2000,00)
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28/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/07/2017 23:59:59
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25/07/2017 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/07/2017 23:59:59
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19/07/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2017
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19/07/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2017 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO em 17/07/2017 23:59:59
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17/07/2017 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO - CPF: *97.***.*99-40 sem efeito suspensivo
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17/07/2017 16:48
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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17/07/2017 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO em 13/07/2017 23:59:59
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13/07/2017 17:25
Conclusos os autos para despacho a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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09/07/2017 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2017
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05/07/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2017 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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03/07/2017 15:12
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/06/2017 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2017 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO em 29/06/2017 23:59:59
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30/06/2017 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/06/2017 23:59:59
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29/06/2017 14:06
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/06/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2017
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29/06/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2017 07:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2017 07:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/06/2017 07:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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21/06/2017 04:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
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21/06/2017 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2017 09:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO - CPF: *97.***.*99-40
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20/06/2017 08:15
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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16/05/2017 02:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO em 15/05/2017 23:59:59
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16/05/2017 02:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2017 23:59:59
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06/05/2017 02:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2017
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06/05/2017 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2017 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
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03/05/2017 11:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO
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03/05/2017 11:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO
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16/11/2016 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
28/09/2016 16:14
Audiência inicial realizada (28/09/2016 09:35 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/09/2016 07:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/09/2016 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela a CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO - CPF: *97.***.*99-40
-
09/09/2016 08:19
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
09/09/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2016
-
09/09/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2016 13:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/09/2016 12:36
Encerrada a conclusão
-
05/09/2016 12:34
Conclusos os autos para despacho a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
05/09/2016 10:36
Audiência inicial redesignada (28/09/2016 09:35 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2016 17:39
Audiência inicial designada (03/04/2017 13:30 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2016 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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