TST - 0101366-47.2016.5.01.0009
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc2a8ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos declaratórios para suprir a omissão apontada, contudo, sem imprimir modificação do julgado.
Notifiquem-se as partes, por 8 dias.
Decorridos, intime-se o autor para apresentar seus cálculos de liquidação, adequados à sentença de #id:6e9e34c, em 10 dias.
Apresentados, intime-se a reclamada para, querendo, impugnar os cálculos do autor, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende devidos, sob risco de preclusão.
Havendo impugnação, intime-se o reclamante para manifestar-se, em 10 dias.
Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a0178 proferido nos autos. SEDI-2 Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES IMPETRANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA AUTORIDADE COATORA: DESEMBARGADORA SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA 1.
Mantenho a decisão agravada (Id nº ae843ab). 2.
Intime-se o agravado para, querendo, contraminutar o Agravo (art. 16, parágrafo único, da Lei nº 12.016/2009), no prazo 8 dias. 3.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias (inciso I do art. 7º da Lei nº 12.016/2009). 4.
Transcorridos os prazos, com a informação da autoridade coatora e com a manifestação do terceiro ou dos terceiros interessados, ou sem elas, determino a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 5.
Após, voltem-me conclusos os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a895e63 proferido nos autos.
Por negado provimento ao Agravo de Petição, notifique-se o autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias, ajustados a presente decisão, com a exclusão dos juros na fase pré-judicial, deduzindo-se os valores já levantados. Apresentados, intime-se a reclamada para manifestar-se acercados cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende devidos, sob risco de preclusão.
Havendo impugnação, intime-se o reclamante para manifestar-se, em 10 dias. Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SALLES TEIXEIRA -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e76a02 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID , corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 10/03/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 856.898,47.
Tendo em vista o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s) nos autos (ID 4f3741b), fica(m) o(s) mesmo(s) convolado(s) em penhora, apurado-se o valor remanescente devido em R$ 815.351,90.
Deverá o devedor principal comprovar o valor remanescente, no prazo de 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE GOMES BARROSO -
12/11/2024 11:56
Baixa Definitiva
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12/11/2024 11:56
Transitado em Julgado em 12.11.2024
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15/10/2024 07:00
Publicado despacho em 15.10.2024.
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14/10/2024 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
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11/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 15:54
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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05/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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16/06/2021 07:00
Publicado despacho em 16.06.2021.
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09/06/2021 07:00
Publicado despacho em 09.06.2021.
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20/04/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2021 18:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1022
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17/03/2021 07:00
Publicado despacho em 17.03.2021.
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12/03/2021 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/03/2021 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/03/2021 16:44
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 16:44
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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08/02/2021 07:00
Publicado despacho em 08.02.2021.
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16/11/2020 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2020 16:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1022
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26/02/2020 07:00
Publicado despacho em 26.02.2020.
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14/02/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2020 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/11/2019 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2019 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2019 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2019 17:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/08/2019 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2019 12:59
Conclusos para julgamento
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07/08/2019 12:39
Distribuído por sorteio
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24/07/2019 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/04/2019 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/03/2019 12:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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