TRT1 - 0001073-79.2010.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:59
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de NAIR GONCALVES MAGALHAES em 22/05/2025
-
07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b507749 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por decorrido o prazo sem manifestação da reclamante, renove-se a intimação ao autor para dar andamento à execução, por 10 dias, observando-se os termos do artigo 11-A, CLT.
Decorrido o prazo supra, remeta-se ao sobrestamento com filtro 12259 (prescrição intercorrente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAIR GONCALVES MAGALHAES -
06/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) NAIR GONCALVES MAGALHAES
-
06/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de NAIR GONCALVES MAGALHAES em 02/05/2025
-
09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd98a0 proferido nos autos.
Requer, o autor, a penhora parcial dos proventos da ré Jussara.
Inicialmente, esclareço que a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria prevista no art.833, IV, do CPC, não é absoluta, encontrando exceção no §2º do referido artigo, segundo o qual “O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º”.
Ressalte-se que o dispositivo supra tem aplicação nesta Especializada, por força do disposto no art.3º, XV, da IN nº39/2016, do C.
TST.
Desta forma, a exceção acima mencionada encaixa-se no caso analisado nos autos, ante o caráter alimentar do crédito exequendo.
Por outro lado, o dispositivo deve ser interpretado à luz dos Princípios Constitucionais, notadamente o da Dignidade da Pessoa Humana.
No caso dos autos, o histórico de créditos de #id:dafdabf informar que a ré Jussara, apesar de possuir uma aposentadoria por tempo de contribuição no valor bruto de R$3.227,59, já sofre um bloqueio judicial de 20%, além de outros descontos, reduzindo seus rendimentos ao líquido de R$1.959,00.
Em que pese o valor superar, por pouco o salário mínimo, verifico que a ré é pessoa idosa, contando com 74 anos de idade, merecendo proteção especial do Estado, razão pela qual entendo que o deferimento de outro bloqueio viola a dignidade da pessoa humana, uma vez que traria dificuldade à subsistência da ré.
Ante o exposto, indefiro o pedido de #id:134d6de.
Notifique-se o autor para indicar meios à execução, em 10 dias, sob risco de sobrestamento, observada a prescrição do art. 11-A, da CLT.
In albis, sobreste-se com código 276 (execução frustrada), inserindo-se no Gigs a atividade "prescrição intercorrente" e o prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAIR GONCALVES MAGALHAES -
08/04/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) NAIR GONCALVES MAGALHAES
-
08/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
26/03/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) NAIR GONCALVES MAGALHAES
-
07/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/02/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d569cc6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamante para ciência das consultas retro, devendo requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, em 10 dias, observando-se os termos do artigo 11-A, CLT.
Decorrido o prazo supra, remeta-se ao sobrestamento com filtro 12259 (prescrição intercorrente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAIR GONCALVES MAGALHAES -
27/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) NAIR GONCALVES MAGALHAES
-
27/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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21/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/01/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) NAIR GONCALVES MAGALHAES
-
16/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
16/01/2025 09:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/01/2025 09:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
18/12/2024 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
16/03/2024 14:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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02/02/2024 00:56
Decorrido o prazo de NAIR GONCALVES MAGALHAES em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de NAIR GONCALVES MAGALHAES em 30/01/2024
-
14/12/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) NAIR GONCALVES MAGALHAES
-
08/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) NAIR GONCALVES MAGALHAES
-
07/12/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
07/12/2023 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/12/2023 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/12/2023 09:21
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/12/2023 09:21
Desarquivados os autos
-
06/12/2023 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2022 14:46
Arquivados os autos provisoriamente
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14/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de NAIR GONCALVES MAGALHAES em 13/07/2022
-
30/05/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) NAIR GONCALVES MAGALHAES
-
29/04/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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05/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de NAIR GONCALVES MAGALHAES em 04/03/2022
-
22/02/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 18:02
Expedido(a) intimação a(o) NAIR GONCALVES MAGALHAES
-
18/02/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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15/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de NAIR GONCALVES MAGALHAES em 14/12/2021
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10/09/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) NAIR GONCALVES MAGALHAES
-
04/12/2018 14:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2010
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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