TRT1 - 0100609-55.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 15/08/2025
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALGAR TELECOM S/A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de OMEGA CONSTRUCOES LIMITADA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de HEUDER MARBIO SOARES DA SILVA em 15/08/2025
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14/08/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP
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05/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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05/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR TELECOM S/A
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05/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA CONSTRUCOES LIMITADA
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05/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) HEUDER MARBIO SOARES DA SILVA
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05/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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28/07/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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04/07/2025 16:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 477d77d) para Embargos de Declaração
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP em 02/06/2025
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de OMEGA CONSTRUCOES LIMITADA em 02/06/2025
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28/05/2025 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 07:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100609-55.2023.5.01.0026 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: HEUDER MARBIO SOARES DA SILVA RECORRIDO: OMEGA CONSTRUCOES LIMITADA, ALGAR TELECOM S/A, CLARO S.A., REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte autora para: 1) acrescer à condenação da primeira reclamada o pagamento do adicional de insalubridade, considerando o percentual mínimo de 10% sobre o salário mínimo, bem como reflexos nas verbas salariais; 2) condenar os segundo (ALGAR TELECOM S/A), terceiro (CLARO S.A.) e quarto (REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP) reclamados de forma subsidiária ao primeiro réu pelas verbas deferidas na presente ação; 3) excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios pela parte autora, nos termos da fundamentação supra.
Para os efeitos do § 3º, do art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declara-se que os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, não integrantes do salário de contribuição.
Mantidos os valores fixados na sentença para efeito de custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HEUDER MARBIO SOARES DA SILVA -
19/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP
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19/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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19/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ALGAR TELECOM S/A
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19/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA CONSTRUCOES LIMITADA
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19/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HEUDER MARBIO SOARES DA SILVA
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12/05/2025 13:52
Conhecido o recurso de HEUDER MARBIO SOARES DA SILVA - CPF: *95.***.*52-74 e provido em parte
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 08:30
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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26/12/2024 22:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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13/09/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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