TRT1 - 0100373-65.2022.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PEDROSA & PEDROSA LTDA em 24/09/2025
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16/09/2025 18:28
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
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10/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MOURA DOS SANTOS
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10/09/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDROSA & PEDROSA LTDA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA PRADO PEDROSA em 08/09/2025
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEANDRO PRADO PEDROSA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de PEDROSA & PEDROSA LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDSON MOURA DOS SANTOS em 26/08/2025
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25/08/2025 21:07
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 44a4bdc) para Agravo de Petição
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25/08/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
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14/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100373-65.2022.5.01.0341 RECLAMANTE: EDSON MOURA DOS SANTOS RECLAMADO: PEDROSA & PEDROSA LTDA O/A MM.
Juiz(a) LEANDRO NASCIMENTO SOARES da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LEANDRO PRADO PEDROSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID b737a3b proferida nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. VOLTA REDONDA/RJ, 12 de agosto de 2025.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PRADO PEDROSA -
12/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 11:49
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO PRADO PEDROSA
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12/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA PRADO PEDROSA
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09/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
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09/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MOURA DOS SANTOS
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09/08/2025 18:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDSON MOURA DOS SANTOS
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07/08/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO PRADO PEDROSA em 04/08/2025
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10/07/2025 12:06
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100373-65.2022.5.01.0341 RECLAMANTE: EDSON MOURA DOS SANTOS RECLAMADO: PEDROSA & PEDROSA LTDA O/A MM.
Juiz(a) THIAGO MACEDO VINAGRE da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LEANDRO PRADO PEDROSA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestações e requerer as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 dias, na forma do art. 135, CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. VOLTA REDONDA/RJ, 09 de julho de 2025.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PRADO PEDROSA -
09/07/2025 09:48
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO PRADO PEDROSA
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07/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/07/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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03/06/2025 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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29/05/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO PRADO PEDROSA
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26/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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02/05/2025 15:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100373-65.2022.5.01.0341 : EDSON MOURA DOS SANTOS : PEDROSA & PEDROSA LTDA DESTINATÁRIO(S): EDSON MOURA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios objetivos para prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, inclusive quanto instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 855-A da CLT e art. 133 a 137 do CPC, para tanto não bastando o mero requerimento genérico formulado, cabendo ao interessado suscitar o incidente com a devida qualificação das partes e observando o disposto no art. 134, § 4º, CPC, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MOURA DOS SANTOS -
20/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MOURA DOS SANTOS
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20/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MOURA DOS SANTOS
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18/03/2025 09:49
Registrada a inclusão de dados de PEDROSA & PEDROSA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDROSA & PEDROSA LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDSON MOURA DOS SANTOS em 05/02/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d5f41 proferido nos autos.
Não tendo a executada quitado o débito exequendo até a presente data e ante a manifestação do credor #id:8973877, altere-se a fase processual para execução.
Nos termos do art. 854 do CPC, proceda-se penhora “on line” de ativos financeiros em nome da pessoa jurídica executada (inclusive de suas filiais)com utilização do sistema SISBAJUD , utilizando-se a reiteração automática de ordens de bloqueio por 30 dias (teimosinha) .
Sendo positiva a ordem de penhora , o bloqueio deverá ser convolado em penhora, devendo-se intimar as partes para, querendo, oponha embargos à execução ou impugnação à sentença de sentença, na forma do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo “in albis”, liberem-se os valores a quem de direito.
Para tanto, expeçam-se alvarás através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ ou pelo Sistema de Interoperabilidade Financeira -SIF : ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, na conta bancária do beneficiário indicada sob ou de seu patrono com poderes específicos para o ato conforme procuração de #id:692ea89; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM.
Dê-se vistas às partes dos alvarás expedidos, e venham autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Sendo negativa a ordem de penhora, uma vez decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT, nos termos do art.642-A, CLT e proceda-se à indisponibilidade de bens através da CNIB na forma do art.185-A, CTN, c/c o art.889, CLT.
Garantida a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinado o registro da garantia junto ao BNDT.
Ademais, fica autorizado a consulta à JUCERJA/ JUCESP para que seja juntado aos autos Relatório de Informações da Empresa / Ficha Cadastral Simplificada.
Intime-se o exequente, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para indicar meios objetivos para prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, inclusive quanto instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 855-A da CLT e art. 133 a 137 do CPC, para tanto não bastando o mero requerimento genérico formulado, cabendo ao interessado suscitar o incidente com a devida qualificação das partes e observando o disposto no art. 134, § 4º, CPC, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON MOURA DOS SANTOS -
27/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
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27/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MOURA DOS SANTOS
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27/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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19/09/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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17/09/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MOURA DOS SANTOS
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17/09/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MOURA DOS SANTOS
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16/09/2024 10:44
Iniciada a execução
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de PEDROSA & PEDROSA LTDA em 10/09/2024
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28/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de EDSON MOURA DOS SANTOS em 27/08/2024
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19/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
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16/08/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MOURA DOS SANTOS
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16/08/2024 14:12
Homologada a liquidação
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16/08/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/08/2024 11:44
Iniciada a liquidação
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16/08/2024 11:37
Transitado em julgado em 09/02/2024
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09/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDSON MOURA DOS SANTOS em 08/07/2024
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20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de PEDROSA & PEDROSA LTDA em 19/06/2024
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06/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
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21/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MOURA DOS SANTOS
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20/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDROSA & PEDROSA LTDA em 06/05/2024
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07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de EDSON MOURA DOS SANTOS em 06/05/2024
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30/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
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29/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MOURA DOS SANTOS
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25/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de PEDROSA & PEDROSA LTDA em 09/02/2024
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10/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDSON MOURA DOS SANTOS em 09/02/2024
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30/01/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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28/01/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
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28/01/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MOURA DOS SANTOS
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28/01/2024 22:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/01/2024 22:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON MOURA DOS SANTOS
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28/01/2024 22:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDSON MOURA DOS SANTOS
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10/10/2023 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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10/10/2023 14:13
Audiência inicial realizada (10/10/2023 12:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/10/2023 22:15
Juntada a petição de Contestação
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05/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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29/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de PEDROSA & PEDROSA LTDA em 28/08/2023
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25/08/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
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17/08/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MOURA DOS SANTOS
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17/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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16/06/2023 20:58
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2023 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/06/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 15:05
Audiência inicial designada (10/10/2023 12:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/06/2023 15:05
Audiência inicial realizada (06/06/2023 12:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MOURA DOS SANTOS
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25/04/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
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25/04/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) EDSON MOURA DOS SANTOS
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20/04/2023 11:10
Audiência inicial designada (06/06/2023 12:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/03/2023 13:57
Audiência una cancelada (19/06/2023 09:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/11/2022 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2022 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2022 13:26
Expedido(a) mandado a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
-
08/11/2022 11:30
Audiência una realizada (08/11/2022 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/11/2022 10:40
Audiência una designada (19/06/2023 09:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/11/2022 10:39
Audiência una cancelada (08/11/2022 10:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/06/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PEDROSA & PEDROSA LTDA
-
07/06/2022 11:53
Audiência una designada (08/11/2022 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/06/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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