TRT1 - 0100842-04.2022.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI - EPP
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16/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALISON MACHADO SILVA
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16/09/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH SANTOS DE SOUZA
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16/09/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/09/2025 14:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/09/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d071c2 proferido nos autos.
Vistos e etc; Tomar ciência do Sniper, e da inclusão no CNIB.
Fica intimada a parte exequente para formalizar incidente de desconsideração, se assim tiver interesse, indicando o suscitado a citar.
Prazo 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALISON MACHADO SILVA -
29/08/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ALISON MACHADO SILVA
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29/08/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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06/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALISON MACHADO SILVA em 05/08/2025
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18/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ALISON MACHADO SILVA
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17/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/05/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea60c1e proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando-se que o resultado do bloqueio SISBAJUD foi negativo, intime-se o exequente para manifestar, querendo, interesse na desconsideração da personalidade jurídica em 15 dias.
Caso entenda cabível a instauração de IDPJ, adverte-se ao exequente de que sua pretensão deverá ser veiculada através da via processual própria e, como toda manifestação postulatória, deverá conter fundamentação e pedido, além da expressa identificação dos suscitados.
Na hipótese de adequação do pleito, citem-se os suscitados indicados pelo peticionante para manifestação no prazo de 15 dias. Restando negativo o expediente nos endereços cadastrados junto à Receita Federal do Brasil ou havendo indícios de que os suscitados furtam-se do cumprimento do ato, renove-se a citação por edital.
Tudo cumprido e decorridos os prazos, venham conclusos para sentença.
Havendo apresentação de medida diversa para o prosseguimento da execução, retornem conclusos para apreciação.
No silêncio, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos, conforme previsto no art. 11-A da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALISON MACHADO SILVA -
06/05/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) ALISON MACHADO SILVA
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06/05/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/03/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALISON MACHADO SILVA em 27/03/2025
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05/02/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ALISON MACHADO SILVA
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04/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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31/01/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:37
Decorrido o prazo de POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI - EPP em 30/01/2025
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3aefe6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, determino a EXECUÇÃO dos valores discriminados na sentença líquida atualizada no id af08946 R$72.025,15.
Intime-se a ré, via DEJT, para pagamento do valor atualizado, no prazo de 48h, nos termos do art. 880 da CLT.
O pagamento poderá ser realizado mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
No mesmo prazo, deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar transferência bancária.
No caso de ausência de informação, fica autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias (matriz e filiais).
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Não havendo valores bloqueados que garantam o juízo, intime-se a parte exequente para dizer se pretende a desconsideração da personalidade jurídica, expressamente em 05 dias.
No silêncio, sobreste-se provisoriamente com contagem do prazo prescricional.
Caso solicitado o IDPJ, cite(m)-se para manifestação o(s) sócios suscitados.
Prazo 15 dias.
Reconhecida a responsabilidade dos sócios/administrador, ative-se o SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB, INFOJUD, e ARISP após o resultado do CNIB, se positivo.
Infrutíferos os meios de execução, expeça-se CCT e arquive-se provisoriamente, ficando autorizado o desarquivamento caso localizados novos meios de execução.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior.
Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI - EPP -
24/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI - EPP
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24/01/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/01/2025 16:47
Iniciada a execução
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23/01/2025 16:44
Transitado em julgado em 30/10/2024
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22/01/2025 15:50
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2023 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2023 10:32
Juntada a petição de Contraminuta
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13/09/2023 10:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALISON MACHADO SILVA
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11/09/2023 14:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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11/09/2023 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALISON MACHADO SILVA em 18/08/2023
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17/08/2023 08:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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05/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI - EPP
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04/08/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ALISON MACHADO SILVA
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04/08/2023 08:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI - EPP
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03/08/2023 10:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALISON MACHADO SILVA em 12/07/2023
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05/07/2023 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI - EPP
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29/06/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALISON MACHADO SILVA
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29/06/2023 12:06
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI - EPP
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29/06/2023 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALISON MACHADO SILVA em 26/05/2023
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25/05/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 12:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 07:25
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI - EPP
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15/05/2023 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ALISON MACHADO SILVA
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15/05/2023 07:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI - EPP
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10/05/2023 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALISON MACHADO SILVA em 09/05/2023
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03/05/2023 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI - EPP
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25/04/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALISON MACHADO SILVA
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25/04/2023 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.196,92
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25/04/2023 10:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALISON MACHADO SILVA
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25/04/2023 10:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALISON MACHADO SILVA
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11/04/2023 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/04/2023 09:55
Audiência una realizada (11/04/2023 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2023 16:45
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2023 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI - EPP em 05/10/2022
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06/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALISON MACHADO SILVA em 05/10/2022
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28/09/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 19:36
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE SERVICOS FENIX PAVUNA EIRELI - EPP
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26/09/2022 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ALISON MACHADO SILVA
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26/09/2022 12:30
Audiência una designada (11/04/2023 09:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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