TRT1 - 0100921-61.2020.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:15
Arquivados os autos definitivamente
-
16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de NILSON GIL GOMES SILVA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0f69b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Notifiquem-se as partes da expedição de alvará.
Declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC. Ao arquivo com baixa.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
30/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GIL GOMES SILVA
-
30/04/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
29/04/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
29/04/2025 13:12
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.637,79)
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de NILSON GIL GOMES SILVA em 25/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
09/04/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GIL GOMES SILVA
-
09/04/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
28/03/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e91b0f4 proferido nos autos.
Intimem-se, sendo a parte autora por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a ré, por DEJT, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON GIL GOMES SILVA -
06/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GIL GOMES SILVA
-
06/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
28/02/2025 15:38
Iniciada a execução
-
06/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de NILSON GIL GOMES SILVA em 05/02/2025
-
04/02/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8134135 proferida nos autos.
Por não impugnados, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 1.637,79, conforme discriminados sob ID d23dc98.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
27/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GIL GOMES SILVA
-
27/01/2025 09:55
Homologada a liquidação
-
17/01/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de NILSON GIL GOMES SILVA em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/09/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GIL GOMES SILVA
-
25/09/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
05/09/2024 11:12
Iniciada a liquidação
-
05/09/2024 11:04
Transitado em julgado em 30/08/2024
-
05/09/2024 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/03/2023 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/03/2023 11:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
23/02/2023 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GIL GOMES SILVA
-
14/12/2022 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
08/12/2022 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/11/2022 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/11/2022 16:28
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
10/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/11/2022 10:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILSON GIL GOMES SILVA sem efeito suspensivo
-
07/11/2022 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/10/2022
-
27/10/2022 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/10/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GIL GOMES SILVA
-
17/10/2022 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
17/10/2022 15:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILSON GIL GOMES SILVA
-
13/10/2022 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de NILSON GIL GOMES SILVA em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autor)
-
29/09/2022 12:16
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
23/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GIL GOMES SILVA
-
22/09/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/09/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
19/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/07/2021 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - LIV - NILSON GIL GOMES SILVA x CSN)
-
28/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/11/2020
-
28/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de NILSON GIL GOMES SILVA em 27/11/2020
-
20/11/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/11/2020 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Suspensão Prova Emprestada)
-
17/11/2020 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração despacho perícia -NILSON GIL GOMES SILVA)
-
13/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de NILSON GIL GOMES SILVA em 12/11/2020
-
11/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
10/11/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GIL GOMES SILVA
-
10/11/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
10/11/2020 10:08
Convertido o julgamento em diligência
-
29/10/2020 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
27/10/2020 20:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre provas )
-
26/10/2020 17:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS )
-
20/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2020 22:46
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GIL GOMES SILVA
-
05/10/2020 13:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 01/10/2020
-
01/10/2020 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/09/2020 06:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/09/2020 13:55
Apreciada a tutela provisória
-
03/09/2020 12:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO RABELO DA COSTA
-
02/09/2020 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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