TRT1 - 0100155-32.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/06/2025 23:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9ab13b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de maio de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DINAMO ENGENHARIA LTDA -
23/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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23/05/2025 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMAURI DOS SANTOS JUNIOR sem efeito suspensivo
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23/05/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de DINAMO ENGENHARIA LTDA em 22/05/2025
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21/05/2025 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb2666b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade requerida pelo autor, (2) pronuncio a prescrição das pretensões relativas ao período anterior a 28 de fevereiro de 2019, (3) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante e (4) o condeno, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser observada a disposição do §4º do mesmo dispositivo legal, vedada, contudo, a compensação com créditos provenientes de qualquer processo, por força de decisão plenária regional com efeitos vinculantes (ArgIncCiv 0102282-40.2018.5.01.0000) e da decisão proferida na ADIn 5.766.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 498,43, calculadas sobre R$ 24.921,10, valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensado.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMAURI DOS SANTOS JUNIOR -
08/05/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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08/05/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI DOS SANTOS JUNIOR
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08/05/2025 19:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 498,42
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08/05/2025 19:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMAURI DOS SANTOS JUNIOR
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08/05/2025 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a AMAURI DOS SANTOS JUNIOR
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02/04/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/03/2025 15:26
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 15:49
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 13:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/03/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100155-32.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: AMAURI DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): AMAURI DOS SANTOS JUNIOR Por determinação do Mm.
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL : Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "03 VTNI Sala Principal": 10/03/2025 11:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3521660788?pwd=VkNwZjVPV0Q5Z0FvVWErTkFLTEdNQT09 ID da reunião: 352 166 0788 Senha de acesso: 036122 1 – Ficam as partes cientes de que não serão ouvidas testemunhas que se encontrem no mesmo ambiente físico, ainda que no escritório do advogado da parte e aguardando em cômodos separados.
A secretaria disponibiliza suas instalações e equipamentos para os depoentes que não dispõem de meios próprios de acesso à sala de audiência online.
Desde já, fica alertado pelo o Juízo que em qualquer momento do depoimento o depoente poderá ser solicitado que mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo. 2 - É responsabilidade dos advogados o repasse do link de acesso à audiência virtual aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. 3 - As partes ficam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. 4 - Eventuais intercorrências serão analisadas no momento da audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AMAURI DOS SANTOS JUNIOR -
22/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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22/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI DOS SANTOS JUNIOR
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22/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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22/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI DOS SANTOS JUNIOR
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30/10/2024 12:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/10/2024 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/03/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/10/2024 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/10/2024 15:30
Juntada a petição de Réplica
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16/10/2024 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/10/2024 14:10
Audiência una por videoconferência realizada (14/10/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/10/2024 13:42
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DINAMO ENGENHARIA LTDA
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30/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI DOS SANTOS JUNIOR
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12/03/2024 12:04
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/02/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/02/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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