TRT1 - 0101211-70.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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18/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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18/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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17/09/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 19/03/2025
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19/03/2025 19:40
Juntada a petição de Contraminuta
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06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 27/02/2025
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27/02/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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27/02/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS DE SOUZA FILHO
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27/02/2025 19:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO ACARI S A sem efeito suspensivo
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27/02/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/02/2025 15:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda9798 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se vista às executadas dos cálculos de liquidação apresentados no id 55d7eb5, por 8 dias, conforme determinado no id 5df4bb9. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ACARI S A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
13/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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13/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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13/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/02/2025
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 10/02/2025
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de RUBENS DE SOUZA FILHO em 10/02/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7694114 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por VIACAO ACARI S/A.
Medida tempestiva.
CONHEÇO dos Embargos de Declaração por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Analiso.
Quanto ao mérito, alega a embargante que o Juízo deixou de se manifestar na decisão embargada sobre a arguição de ilegitimidade do exequente, formulada na petição de id 991f7a0.
Assiste-lhe razão.
Faço o exame.
A demanda individual versa sobre pedidos que não integram o titulo judicial oriundo da ação coletiva (Processo nº 0100033-64.2020.5.01.0027), sendo, portanto, legítimo o exequente a ingressar com as duas demandas. Note-se, inclusive, que este Juízo determinou na deliberação contida no id 5df4bb9 que o trabalhador excluísse as parcelas deferidas na demanda individual da planilha de cálculos de liquidação ofertada nesta execução, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do exequente.
Dessa maneira, sano a omissão apontada e rejeito a alegação de ilegitimidade ativa do exequente, pelas razões acima apontadas. Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por VIACAO ACARI S/A, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, em 8 dias.
Após o decurso do prazo, dê-se vista as executadas dos cálculos de liquidação apresentados no id 55d7eb5, por 8 dias, conforme determinado no id 5df4bb9.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho Titular LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS DE SOUZA FILHO -
27/01/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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27/01/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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27/01/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS DE SOUZA FILHO
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27/01/2025 09:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO ACARI S A
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21/01/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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21/01/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 18/12/2024
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18/12/2024 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2024 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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09/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS DE SOUZA FILHO
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09/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/12/2024 08:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/12/2024
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07/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 06/12/2024
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04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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03/12/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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03/12/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS DE SOUZA FILHO
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03/12/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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03/12/2024 12:44
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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11/11/2024 10:40
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 08/11/2024
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05/11/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de RUBENS DE SOUZA FILHO em 28/10/2024
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28/10/2024 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/10/2024 15:44
Juntada a petição de Impugnação
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21/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 07:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 17:26
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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18/10/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
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18/10/2024 13:41
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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03/10/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS DE SOUZA FILHO
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03/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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30/09/2024 15:21
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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