TRT1 - 0170100-06.1996.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0170100-06.1996.5.01.0024 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA AGRAVADO: QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME, CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME Tomar ciência do v. acórdão id d512059: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração interpostos e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, sanando o vício constatado, determinar que onde se lê "a decisão recorrida, que julgou improcedente a exceção de pré-executividade, possui induvidoso caráter interlocutório", passe a constar "a decisão que rejeita exceção de pré-executividade ou a que a acolhe parcialmente, sem extinguir a execução, possuem caráter eminentemente interlocutório, razão pela qual não desafiam a interposição de agravo de petição", sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador relator que passa a integrar o presente dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME -
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0170100-06.1996.5.01.0024 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA AGRAVADO: QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME, CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME Tomar ciência do v. acórdão ID 4583c86: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER de ambos os agravos de petição interpostos, tudo nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar. Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST. Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME -
08/04/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 07/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO VALANSI em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 03/04/2025
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20/03/2025 14:21
Juntada a petição de Contraminuta
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20/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b919d7c proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) c3ad9d4. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VALANSI -
19/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VALANSI
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19/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME
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19/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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19/03/2025 17:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAX PEREZ TENENBAUM sem efeito suspensivo
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 18/03/2025
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14/03/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA em 13/03/2025
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13/03/2025 16:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 12/03/2025
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08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO VALANSI em 07/03/2025
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08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 07/03/2025
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07/03/2025 15:59
Juntada a petição de Contraminuta
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO VALANSI em 24/02/2025
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAX PEREZ TENENBAUM em 24/02/2025
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 24/02/2025
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24/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84f169e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, conhecer dos EMBARGOS de declaração formulados e rejeitá-los, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA -
23/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME
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23/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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23/02/2025 09:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAX PEREZ TENENBAUM
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20/02/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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18/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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18/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8df3ae proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) bf87191. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX PEREZ TENENBAUM - CLAUDIO VALANSI -
17/02/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VALANSI
-
17/02/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) MAX PEREZ TENENBAUM
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17/02/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME
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17/02/2025 21:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA sem efeito suspensivo
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14/02/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/02/2025 14:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO VALANSI em 11/02/2025
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12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 11/02/2025
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11/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VALANSI
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06/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MAX PEREZ TENENBAUM
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06/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME
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06/02/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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06/02/2025 18:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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06/02/2025 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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03/02/2025 16:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68612a9 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
O excipiente apresenta exceção de pré-executividade no ID 56e249c sob alegação ilegitimidade passiva, uma vez que o peticionante se retirou da pessoa jurídica antes da reclamante. É cabível a exceção de pré-executividade quando seus fundamentos apresentarem questões de ordem pública, conhecidas ex officio, as quais se refiram às condições de ação ou aos aspectos formais do título executivo e a matéria veiculada não pode exigir dilação probatória mais profunda para que se chegue à conclusão a respeito dos argumentos lançados. É o caso dos autos.
O documento de id 3325755 comprova que o excipiente se retirou da reclamada no ano de 1995 e a reclamante foi contratada em 1996.
Ainda que dentro do prazo bienal do art. 10-A da CLT e art. 1.032 do CC, a responsabilidade diz respeito tão somente às obrigações anteriores a sua saída e constituídas ao tempo em que configurou como sócio da reclamada.
Pelo exposto, acolho a exceção de pré-executividade, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, sejam desbloqueados e devolvidos os valores em favor do sócio Max Perez Tenenbaum - CPF: *35.***.*78-34 e exclua-o do polo passivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME -
28/01/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VALANSI
-
28/01/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) MAX PEREZ TENENBAUM
-
28/01/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME
-
28/01/2025 06:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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28/01/2025 06:57
Acolhida a exceção de pré-executividade de MAX PEREZ TENENBAUM
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24/01/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/01/2025 11:18
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME
-
22/01/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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22/01/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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21/01/2025 18:26
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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21/01/2025 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 15:16
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/12/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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07/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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31/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2024 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/10/2024 03:18
Decorrido o prazo de CLAUDIO VALANSI em 23/10/2024
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de MAX PEREZ TENENBAUM em 02/10/2024
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01/10/2024 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
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27/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VALANSI
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26/09/2024 14:36
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MILTON RYFER
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26/09/2024 14:36
Expedido(a) edital a(o) MAX PEREZ TENENBAUM
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09/09/2024 05:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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04/09/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2024 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 26/04/2024
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16/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 15/04/2024
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10/04/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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08/04/2024 18:01
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2024 12:56
Expedido(a) ofício a(o) MILTON RYFER
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08/04/2024 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
03/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:56
Expedido(a) intimação a(o) QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME
-
02/04/2024 05:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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02/04/2024 05:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO VALANSI sem efeito suspensivo
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22/03/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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21/03/2024 09:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME
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16/03/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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16/03/2024 07:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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25/02/2024 18:55
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de MAX PEREZ TENENBAUM em 21/02/2024
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21/02/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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20/02/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de MILTON RYFER em 29/01/2024
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25/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
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25/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 12:34
Expedido(a) edital a(o) MAX PEREZ TENENBAUM
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23/01/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 12:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/01/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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29/12/2023 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/12/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/12/2023 08:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2023 12:22
Expedido(a) mandado a(o) MILTON RYFER
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24/11/2023 12:22
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO VALANSI
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24/11/2023 12:22
Expedido(a) mandado a(o) MAX PEREZ TENENBAUM
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20/11/2023 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/10/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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31/10/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAX PEREZ TENENBAUM em 27/10/2023
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16/10/2023 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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11/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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11/10/2023 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/10/2023 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/09/2023 13:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MILTON RYFER
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29/09/2023 13:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLAUDIO VALANSI
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29/09/2023 13:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MAX PEREZ TENENBAUM
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28/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA em 27/09/2023
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22/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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19/09/2023 14:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/09/2023 04:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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19/09/2023 04:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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29/08/2023 15:14
Expedido(a) ofício a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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18/08/2023 14:48
Expedido(a) ofício a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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14/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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04/08/2023 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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18/07/2023 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA em 09/06/2023
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26/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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24/04/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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31/03/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA em 21/03/2023
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22/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA em 21/03/2023
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17/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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16/01/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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20/12/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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18/12/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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08/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA em 07/11/2022
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24/10/2022 12:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA em 27/09/2022
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22/09/2022 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2022 13:20
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME
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20/09/2022 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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19/09/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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02/08/2022 15:43
Expedido(a) ofício a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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12/07/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 09/05/2022
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07/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 06/05/2022
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20/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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19/04/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME
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02/04/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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29/03/2022 17:50
Desarquivados os autos
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24/03/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Peças Digitalizadas)
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30/06/2021 10:10
Arquivados os autos provisoriamente
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30/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 29/06/2021
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30/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA em 29/06/2021
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22/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME
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20/06/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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20/06/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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01/02/2019 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Designação de Praça)
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23/01/2019 11:22
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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14/11/2018 15:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/1996
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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