TRT1 - 0170100-06.1996.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 16/09/2025
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17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA em 16/09/2025
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16/09/2025 13:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/09/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0170100-06.1996.5.01.0024 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA AGRAVADO: QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME, CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME Tomar ciência do v. acórdão id d512059: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração interpostos e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para, sanando o vício constatado, determinar que onde se lê "a decisão recorrida, que julgou improcedente a exceção de pré-executividade, possui induvidoso caráter interlocutório", passe a constar "a decisão que rejeita exceção de pré-executividade ou a que a acolhe parcialmente, sem extinguir a execução, possuem caráter eminentemente interlocutório, razão pela qual não desafiam a interposição de agravo de petição", sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador relator que passa a integrar o presente dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA -
02/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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02/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME
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02/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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01/09/2025 08:41
Conhecido o recurso de MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA - CPF: *05.***.*30-53 e provido
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01/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2025
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30/07/2025 17:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2025 17:48
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 27 - 08 - 2025 SALA VIRTUAL ()
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22/07/2025 17:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 21/07/2025
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16/07/2025 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/07/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0170100-06.1996.5.01.0024 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA AGRAVADO: QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME, CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME Tomar ciência do v. acórdão ID 4583c86: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER de ambos os agravos de petição interpostos, tudo nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator, que a este dispositivo passa a integrar. Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST. Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA -
04/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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04/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME
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04/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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01/07/2025 12:25
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de MAX PEREZ TENENBAUM - CPF: *35.***.*78-34 / null
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01/07/2025 12:25
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA - CPF: *05.***.*30-53 / null
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27/05/2025 16:02
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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20/05/2025 17:01
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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15/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2025
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14/04/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/04/2025 11:07
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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11/04/2025 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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10/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0170100-06.1996.5.01.0024 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 25 na data 08/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040900300448700000119310871?instancia=2 -
08/04/2025 10:12
Distribuído por dependência/prevenção
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02/09/2024 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/08/2024 09:47
Convertido o julgamento em diligência
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30/08/2024 20:12
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME em 28/08/2024
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA em 28/08/2024
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15/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CREAM SODA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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14/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) QUOTA TRADING IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME
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14/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA
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08/08/2024 15:34
Conhecido o recurso de MARIANGELA MONTEIRO DA COSTA - CPF: *05.***.*30-53 e não provido
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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09/07/2024 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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07/06/2024 08:30
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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06/06/2024 11:55
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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04/06/2024 15:45
Proferida decisão
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04/06/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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