TRT1 - 0100209-38.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 28/05/2025
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22/05/2025 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100209-38.2024.5.01.0242 : LUIZ CARLOS MAIA DOS SANTOS : ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA O MM.
Juiz(a) Robson Gomes Ramos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência (Decisão) - 3a83f52.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
14/05/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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14/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MAIA DOS SANTOS
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25/03/2025 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NITEROI sem efeito suspensivo
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19/03/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:10
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2025
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28/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100209-38.2024.5.01.0242 : LUIZ CARLOS MAIA DOS SANTOS : ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA O MM.
Juiz Robson Gomes Ramos, titular da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
26/02/2025 08:53
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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11/02/2025 13:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MAIA DOS SANTOS em 06/02/2025
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23/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0532a44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e por tudo mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LUIZ CARLOS MAIA DOS SANTOS contra ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e MUNICIPIO DE NITEROI, julgo PROCEDENTES os pedidos, para condenar a 1ª reclamada, sendo o 2º reclamado de forma subsidiária, no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder ao recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS devidos pelo período contratual, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos.
Ante a revelia da 1ª reclamada, a Secretaria deverá marcar dia e hora para proceder à baixa na CTPS da parte autora com a dada te saída 31/01/2022.
Concedo à parte autora a tutela provisória para determinar a expedição de alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Saldo de salário; b) Aviso prévio de 33 dias; c) 13º salário proporcional (2/12); d) Férias proporcionais (9/12) acrescidas de 1/3; e) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; e f) Multa do art. 467 da CLT.
Ratifico a decisão de fls. 27, que determinou a baixa na CTPS da parte autora.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.Improcedentes os demais pedidos.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pelos reclamados, no importe de R$ 144,21, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 7.210,69.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MAIA DOS SANTOS -
22/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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22/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MAIA DOS SANTOS
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22/01/2025 10:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 144,21
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22/01/2025 10:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIZ CARLOS MAIA DOS SANTOS
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20/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 19/11/2024
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13/11/2024 23:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/10/2024 12:12
Audiência una realizada (24/10/2024 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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21/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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17/10/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2024
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30/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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29/08/2024 15:30
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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16/08/2024 07:30
Audiência una designada (24/10/2024 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/08/2024 07:30
Audiência una realizada (15/08/2024 08:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/08/2024 17:24
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MAIA DOS SANTOS em 12/06/2024
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14/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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13/05/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MAIA DOS SANTOS
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08/05/2024 17:57
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ CARLOS MAIA DOS SANTOS
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07/05/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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06/05/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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06/05/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MAIA DOS SANTOS
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06/05/2024 15:34
Audiência una designada (15/08/2024 08:45 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/05/2024 15:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/03/2024 10:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/03/2024 07:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/03/2024 22:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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